Plenário

Projeto cria Programa Municipal de Fomento à Economia Solidária

Reforma Administrativa e impactos no Planejamento Urbano em Porto Alegre. Participação e reflexos nos servidores municipais. Na foto, o presidente da Câmara, Cassio Trogildo.
Vereador Cassio Trogildo (PTB) (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei que institui o Programa Municipal de Fomento à Economia Popular e Solidária no Município. O autor da proposta é o vereador Cassio Trogildo (PTB). "A política de fomento à economia popular e solidária traz benefícios para a sociedade como um todo, mas principalmente para os empreendimentos beneficiados por essa política, pois promove a sua sobrevivência material, o desenvolvimento do espírito democrático, o aumento de renda familiar e a reativação da vida comunitária", explica o vereador.

Segundo o projeto, os objetivos do Programa Municipal de Fomento à Economia Popular e Solidária são os seguintes: promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão, desenvolvimento sustentável e valorização das pessoas e do trabalho; proporcionar a criação e a manutenção de oportunidades de trabalho e renda; estimular a produção intelectual sobre o tema; estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da economia popular e solidária; e criar e consolidar cultura empreendedora e autossustentável.

O Programa Municipal de Fomento à Economia Popular e Solidária, através do Poder Público Municipal, deverá oferecer cursos de capacitação para integrantes dos empreendimentos da economia popular e solidária; espaços físicos em bens públicos municipais; assessoria técnica para a elaboração de projetos econômicos; incentivo e fomento aos investimentos e à constituição de patrimônio; incubação e apoio técnico para a realização de eventos; apoio à promoção comercial e à constituição de demanda; apoio à pesquisa, à inovação, ao desenvolvimento e à transferência de tecnologias apropriadas aos empreendimentos; apoio jurídico e institucional à constituição de empreendimentos; convênios com órgãos públicos, entidades e programas internacionais, bem como incentivo à participação em licitações públicas municipais; e serviços temporários de contabilidade e marketing, assistência jurídica, captação de recursos, gestão empresarial, planejamento estratégico, gestão ambiental, recursos humanos, técnicas de produção, contratos com financiadores e contatos com instituições de pesquisa científica e mercadológica.

Fundo e Conselho

O projeto de lei ainda prevê a criação, mediante lei, de fundo municipal de apoio à economia popular e solidária, com o objetivo de conceder financiamento e prestar aval para empreendimentos autossustentáveis, bem como de promover atividades de custeio que visem ao desenvolvimento da economia popular e solidária no Município de Porto Alegre. Para acompanhar a implementação do programa, Trogildo também propõe a criação de um conselho municipal, de composição tripartite e paritária, formado por representantes do Poder Público Municipal, das entidades de apoio e dos trabalhadores da economia popular e solidária. 

Conforme o projeto, são considerados empreendimentos de economia popular solidária as empresas, cooperativas, redes, grupos e os autogeridos; e instituições e organizações sem fins lucrativos que formulem e fomentem a economia popular e solidária. 

Requisitos necessários aos empreendimentos:

- Estarem organizados sob os princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade econômica e ambiental e da valorização do ser humano e do trabalho;

- Possuírem objetivo, patrimônio e resultados revertidos para sua melhoria e sustentabilidade e para a distribuição de renda entre seus associados;

- Terem por instância máxima de deliberação, para todos os fins, assembleia periódica de seus associados, em que todos tenham direito a voz e a voto, e por instância intermediária tenham assembleias que garantam a participação direta dos associados, de acordo com as características de cada empreendimento;

- Adotarem sistemas de prestação de contas detalhadas, de acordo com as necessidades e os interesses dos associados;

- Possuírem como associados seus trabalhadores, produtores, usuários ou gestores;

- Terem participação de trabalhadores não associados limitada a 10% do total de associados, ou, no caso de esse número ser superior a 500, limitada a 50; 

- Possuírem o valor da maior remuneração não superior a seis vezes o valor da menor remuneração;

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)