Plenário

Projeto de emenda à LOM altera artigo sobre conselhos municipais

Prefeitura Municipal. Paço Municipal.
O Paço dos Açorianos, sede da Prefeitura Municipal (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto do Executivo de emenda à Lei Orgânica do Município que altera a redação do artigo 101 da mesma lei, que dispõe sobre os Conselhos Municipais. Em sua exposição de motivos, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que o objetivo da emenda é promover maior garantia à população na adequação de suas manifestações no exercício das competências específicas dos conselhos, que, a seu ver, “devem ser dotados das condições necessárias à mais ampla análise e apreciação das matérias que lhes sejam submetidas”.

A redação proposta pelo Executivo para o artigo 101 da LOM é a seguinte: “Os Conselhos Municipais são órgãos de participação direta da comunidade na Administração Pública e têm por finalidade propor, fiscalizar e deliberar, no que couber, matérias referentes a setores da Administração, nos termos da lei”. 

A atual redação do artigo 101 em vigor expressa o seguinte: “Os Conselhos Municipais, cujas normas gerais são fixadas em Lei Complementar, são órgãos de participação direta da comunidade na Administração Pública e têm por finalidade propor e fiscalizar matérias referentes a setores da Administração, bem como sobre elas deliberar.

Caso seja aprovada pela Câmara, a emenda deverá entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)