Plenário

Projeto de emenda permite ao Executivo delegar serviços de água e esgoto

O prefeito diz que a alteração na LOM busca garantir a continuidade dos serviços com aprimoramento do emprego de recursos públicos

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
O Paço dos Açorianos, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) de autoria do governo municipal que prevê autorização ao poder Executivo para delegar ou contratualizar serviços de água e esgoto. A proposta altera o parágrafo 2º do artigo 225 da LOM, que, atualmente, “veda a outorga do serviço mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim”.

Caso o projeto de emenda seja aprovado, o parágrafo 2º do artigo 225 da LOM passará a exibir a seguinte redação: “O serviço público de que trata o caput deste artigo (água e esgoto) será organizado, prestado e explorado pela Administração Pública, podendo ser outorgado à entidade da Administração Pública Indireta, dotada de autonomia para o exercício de sua administração e gestão de seus negócios, bem como ser delegado ou contratualizado, nos termos da Constituição Federal.” 

Justificativas do prefeito

O prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que a proposta de emenda está em sintonia com a Constituição Federal, que, em seus artigos 30 e 175, “incumbe, ao poder Executivo, na forma da lei, a prestação de serviços públicos, diretamente ou através de licitação, sob regime de concessão ou permissão”. Portanto, segundo o prefeito, a LOM pode reproduzir a norma da matriz constitucional federal, ou seja, “os serviços públicos podem ser prestados diretamente ou através de regime de delegação, mediante concessão”. 

Conforme Marchezan, o parágrafo 2º do artigo 225 da LOM expressa “norma extravagante”, ao impedir o regime de delegação mediante concessão apenas para os serviços de água e esgoto. De acordo com ele, os setores de infraestrutura de saneamento urbano demandam grandes montantes de investimentos para que se alcance a necessária universalização dos serviços de tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto. “As quantias necessárias superam a capacidade de investimento dos municípios, sendo constante fonte de endividamento das municipalidades”, salienta. 

O prefeito informa que, nos próximos 17 anos, serão necessários R$ 2,7 bilhões em investimentos (não computados os custos de funcionamento e operação) em água e esgoto para que a Capital possa atingir a universalização, em valores de dezembro de 2015 que constam do Plano Municipal de Saneamento Básico de Porto Alegre. "O Município, assim como todo o setor público, enfrenta grave crise econômico-financeira, a qual tem exigido da atual Gestão a adoção de medidas que possam garantir a continuidade dos serviços públicos, por meio do aprimoramento do emprego dos recursos públicos”.

Dessa forma, segundo o prefeito, o poder Executivo tem buscado “melhores e mais modernas práticas” para execução das suas atividades, formulando novas políticas públicas por meio da captação de recursos externos. “Algumas iniciativas, contudo, implicam a necessidade de atualização da legislação municipal”, ressalta. Portanto, para que “os cidadãos de Porto Alegre tenham acesso ao saneamento e a um meio ambiente equilibrado e saudável, é que se propõe a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 225 da LOM”. 

Votação em dois turnos

O projeto de emenda à LOM terá de ser votado em dois turnos no plenário da Câmara Municipal, sendo exigidos, no mínimo, 24 votos favoráveis (dois terços dos 36 vereadores) para sua aprovação.  

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)