Plenário

Projeto defende maior acessibilidade no transporte coletivo

Proposta de Paulo Brum cria Programa Transporte Acessível na capital

  • Acessibilidade no transporte público de Porto Alegre.
    Proposta prevê instalação de informações em paradas e veículos (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Período de Comunicações em Homenagem às pessoas com deficiência (Síndrome de Down) pelo Programa Municipal de Orientação Sobre a Síndrome de Down e a Semana da Conscientização Sobre a Síndrome de Down. Na foto, o vereador Paulo Brum
    Vereador Paulo Brum na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto do vereador Paulo Brum (PTB) que institui o Programa Transporte Acessível. A proposta visa incentivar e facilitar a utilização do transporte público coletivo por pessoas com deficiências auditivas e visuais. De acordo com a matéria, as empresas serão obrigadas a melhorar a acessibilidade, assim como o aproveitamento do espaço e a comodidade às pessoas com deficiência usuárias do sistema, por meio da instalação de mecanismos informativos nas frotas de ônibus.

Entre as medidas dispostas no projeto está a obrigatoriedade de os veículos disporem de equipamentos de indicação dos pontos de parada, nome e número da linha e itinerário seguinte, por meio de anúncios audiovisuais, em Língua Brasileira de Sinais (Libras), para deficientes auditivos, e sonoros, para informar deficientes visuais.

Em sua exposição de motivos, Brum afirma que há fundamentação legal para a instituição do Programa Transporte Acessível. Ele faz referência ao art. 23, II, da Constituição Federal, que dispõe ser da competência comum de todos os entes federados o cuidado, a proteção e a garantia das pessoas com deficiência, assim como a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e que estabelece, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. V, al. a, o dever da administração pública na “adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas com deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte”.

O vereador também destaca que o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, determinou a adaptação dos coletivos às pessoas com deficiência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua regulamentação procedida pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Brum ainda lembra a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e reafirmou o direito das pessoas com deficiência ao transporte acessível em seu art. 48, “os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas”, assim como o seu § 1º que determina a necessidade de os veículos e as estruturas devam dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)