Projeto defende maior acessibilidade no transporte coletivo
Proposta de Paulo Brum cria Programa Transporte Acessível na capital
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto do vereador Paulo Brum (PTB) que institui o Programa Transporte Acessível. A proposta visa incentivar e facilitar a utilização do transporte público coletivo por pessoas com deficiências auditivas e visuais. De acordo com a matéria, as empresas serão obrigadas a melhorar a acessibilidade, assim como o aproveitamento do espaço e a comodidade às pessoas com deficiência usuárias do sistema, por meio da instalação de mecanismos informativos nas frotas de ônibus.
Entre as medidas dispostas no projeto está a obrigatoriedade de os veículos disporem de equipamentos de indicação dos pontos de parada, nome e número da linha e itinerário seguinte, por meio de anúncios audiovisuais, em Língua Brasileira de Sinais (Libras), para deficientes auditivos, e sonoros, para informar deficientes visuais.
Em sua exposição de motivos, Brum afirma que há fundamentação legal para a instituição do Programa Transporte Acessível. Ele faz referência ao art. 23, II, da Constituição Federal, que dispõe ser da competência comum de todos os entes federados o cuidado, a proteção e a garantia das pessoas com deficiência, assim como a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e que estabelece, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. V, al. a, o dever da administração pública na “adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas com deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte”.
O vereador também destaca que o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, determinou a adaptação dos coletivos às pessoas com deficiência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua regulamentação procedida pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Brum ainda lembra a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e reafirmou o direito das pessoas com deficiência ao transporte acessível em seu art. 48, “os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas”, assim como o seu § 1º que determina a necessidade de os veículos e as estruturas devam dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)