Plenário

Projeto do Executivo cria novas Áreas de Interesse Social

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Sede do Executivo da Capital (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar do Executivo que trata da criação e declaração de novas Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) da Capital (Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999). O projeto também define o regime urbanístico para as AEIS I e III criadas ou existentes.

Pelo projeto,  ficam criadas e declaradas como AEIS I:

as subunidades 07, 08 e 09, na Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 50, na região da Vila Sete de Setembro (Macrozona 2). Também ficam alterados os limites das subunidades 01 e 02 da UEU 50;

as subunidades 04 e 05, na UEU 06, na região da Vila Progresso (Macrozona 3). Também ficam alterados os limites das subunidades 01 e 02 da UEU 06;

► as subunidades 07 e 08, na UEU 16, na região da Vila Império (Macrozona 3). Também ficam alterados os limites das subunidades 01 e 02, da UEU 16, e excluídos os limites da subunidade 03, da UEU 16;

► a subunidade 08, na UEU 20, e a subunidade 02, na UEU 22, na região da Vila Vinte de Setembro (Macrozona 3). Também ficam alterados os limites da subunidade 01, da UEU 20, e da subunidade 01, da UEU 22;

► a subunidade 03, na UEU 22, e alterados os limites da subunidade 01, da UEU 22, na região da Vila Dois Irmãos (Macrozona 3);

► a subunidade 13, na UEU 86, e a subunidade 07, na UEU 88, na região da Vila São Luiz (Macrozona 3). Também ficam alterados os limites das subunidades 01, 02 e 03, da UEU 86, e da subunidade 02, da UEU 88;

► a subunidade 14, na UEU 86, e alterados os limites das subunidades 01, 02 e 03, da UEU 86, na região da Vila Bela Vista (Macrozona 3);

► as subunidades 15 e 16, e alterados os limites da subunidade 01, da UEU 86, na região da Vila Nossa Senhora Aparecida (Macrozona 3);

► as subunidades 17 e 18, e excluídos os limites da subunidade 09, da UEU 86, na região da Vila Marcos Klassmann (Macrozona 3). Também ficam alterados os limites das subunidades 01, 02 e 10, da UEU 86;

a subunidade 09, na UEU 20, e alterados os limites das subunidades 01 e 05, da UEU 20, na região da Vila Belém Velho (Macrozona 8).

Na região da Vila Capadócia (Macrozona 3), ficam alterados os limites da subunidade 01, da UEU 10, e da subunidade 05, na UEU 10.

O projeto ainda cria e declara como AEIS III a subunidade 12 e altera os limites da subunidade 01, ambas pertencentes à UEU 04, na região da Vila Cruzeirinho (Macrozona 4).

Regime urbanístico

Se o projeto for aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, as subunidades criadas e seus regimes urbanísticos ficam incluídos no PDDUA. A proposta prevê ainda que, para a eficácia dos efeitos decorrentes da Lei, serão obrigatórias a análise e a aprovação, por parte da Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária (CTARF), de estudos de viabilidade técnica: urbanística; ambiental; de risco hidrológico; de degradação ambiental; e de litígio judicial. "A CTARF poderá reconhecer e determinar a existência de áreas passíveis de ocupação imediata em virtude do reconhecimento de inexistência de óbices de natureza técnica", diz o texto. O regime de atividades que poderão ser exercidas nas áreas atingidas pela nova Lei Complementar deverá ser objeto de decreto.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)