Plenário

Projeto do Executivo mantém isenção fiscal em favor da Ceasa

Horta comunitária da Lomba do Pinheiro
Central de Abastecimento vende hortigranjeiros (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar do Executivo propondo a alteração do inciso XXIX do artigo 70 da Lei Complementar 7, de 7 de dezembro de 1973.  A lei trata da isenção de tributos municipais para a Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa), localizada na Zona Norte. O objetivo é atualizar o sistema de renúncia fiscal do Município em favor da companhia.

A Prefeitura justifica que a concessão do benefício é motivada pela “fundamental importância da Ceasa para segurança alimentar do Município e do próprio Estado”. O projeto define que, conforme informações da presidência da Ceasa/RS, no ano de 2017, 3.300 produtores oriundos de 118 municípios do RS frequentaram a Ceasa, sendo responsável pelo abastecimento de 40% do demandado pelo Estado em relação aos produtos hortigranjeiros.

“Ademais, o Município de Porto Alegre possui participação no capital acionário da Ceasa. Parte da contrapartida oferecida pelo Município para integralização do capital social, em 1970, foi a cessão e transferência do referido imóvel. Trata-se aqui da simples manutenção de benefício tributário já vigente. Considerando que tal benefício se encerra em 31 de dezembro de 2018 e, dada a relevância da matéria, solicitamos breve tramitação legislativa”, finaliza o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

 

 

 

 

 

 

 

 

Tópicos:isenção fiscalCeasa-RS