Plenário

Projeto estabelece regras para ancoragem de andaimes em obras

  • Visita às obras do hospital Parque Belém.
    Pela proposta, equipamentos para trabalho em altura devem ter ancoragem (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, vereador Adeli Sell.
    Vereador Adeli Sell (PT) (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera o Código de Edificações de Porto Alegre, acrescentando normas para a ancoragem de equipamentos utilizados durante trabalhos em altura. O projeto é assinado pelo vereador Adeli Sell (PT).

A proposta estabelece que as edificações, sejam prédios ou casas, devem possuir sistemas de dispositivos de segurança destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para proteção individual, a serem utilizados durante trabalhos em altura. "A adequação da legislação do Código de Edificações se faz necessária, prevendo pontos de ancoragem para os equipamentos de segurança, durante trabalhos em altura, objetivando assim a diminuição dos acidentes por queda."

Os documentos referentes aos sistemas de dispositivos de ancoragem devem permanecer nas edificações à disposição dos profissionais responsáveis pela realização dos serviços de manutenção, reforma e restauração em suas fachadas, bem como para análise das autoridades competentes. Pelo projeto, compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) de Porto Alegre a realização dos serviços de análise, aprovação de projetos, licenciamento de empreendimentos e parcelamentos do solo, assim como vistorias para fins de emissão da Carta de Habitação (Habite-se).

Justificativa

"Identificamos que os cuidados com a segurança devem ser obrigatórios durante a execução de serviços em alturas. A utilização de equipamentos de proteção coletivos e individuais e a adequada gestão de riscos são o melhor caminho para a prevenção desses infortúnios", observa o vereador. Adeli acrescenta que a redução dos acidentes provoca a diminuição de custos médicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e de custos trabalhistas. 

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)