Plenário

Projeto exige licitação para publicidade no mobiliário urbano

  • Projeto de Lei discute sobre localização de bancas no mobiliário urbano.
    Hoje, equipamentos outorgados a terceiros mediante autorização podem veicular publicidade sem licitação (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Vereador Cláudio Janta.
    Vereador Cláudio Janta (SD) é o proponente (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do vereador Cláudio Janta (SD), que propõe ampliar a necessidade de procedimento licitatório para a veiculação de publicidade em elementos e equipamentos do mobiliário urbano. Se aprovado, o projeto altera dispositivos da Lei nº 12.518, de 13 de março de 2019, que dispõe sobre o mobiliário urbano de Porto Alegre. Com a nova redação proposta, toda e qualquer veiculação de publicidade em elementos e equipamentos do mobiliário urbano outorgados mediante autorização deverá ser precedida por licitação.

Conforme o autor ocorre que, nos termos das disposições atuais da Lei, apenas parte da publicidade a ser veiculada nas diversas peças do mobiliário urbano da Capital pode ser objeto de contrato de concessão, precedido do processo licitatório. “Nos termos da mencionada norma, os elementos e equipamentos do mobiliário urbano outorgados a terceiros mediante autorização poderão veicular publicidade sem a necessidade de licitação”, explica o vereador.

Janta diz que a experiência atualmente existente quanto a esse aspecto resulta em pouco proveito aos autorizatários, grandes vantagens aos responsáveis pela veiculação, por meio da contratação direta, e nenhum proveito para o Município, o que não é admissível, especialmente se considerado que os elementos do mobiliário urbano são, em última análise, de competência do ente municipal. “Importante esclarecer que a presente proposição não tem como objetivo obstar a veiculação de publicidade nos elementos em questão, mas tão somente estabelecer regra de competividade que permita a todos os interessados na respectiva veiculação disputarem tal possibilidade em condições iguais, permitindo ainda que o Município possa auferir, igualmente, retorno com a referida publicidade.”

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:licitaçãopublicidademobiliário urbano