Plenário

Projeto fixa multas por descumprimento da 'lei de fios e cabos'

Cidade Amiga do Idoso e Fórum Social Mundial da População Idosa. Na foto: Vereador Airto Ferronato
Vereador Airto Ferronato (PSB) (Foto: Josiele Silva/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB) que inclui o artigo 1º e altera o caput do artigo 2º, bem como revoga o parágrafo único do artigo 3º daLei 11.870 de 7 de julho de 2015. A nova versão da lei aprovada em 2015 prevê multas e até a proibição temporária de operação para as empresas responsáveis por fios energizados e cabos de transmissão de voz e dados em postes que não retirarem o material excedente ou desativado. 

Na exposição de motivos, o autor afirma que “visto que a regulamentação, por competência constitucional, apresenta-se sob responsabilidade do Executivo Municipal, este Projeto apresenta alterações necessárias, tendo em vista a imposição de pena pelo não cumprimento de seus dispositivos”. A primeira versão da Lei 11.870 previa 180 dias para o Executivo regulamentá-la, a partir de sua aprovação, o que não ocorreu. Ferronato então decidiu alterá-la de modo a estabelecer as penalizações por força de lei do Legislativo.

De acordo com a nova versão prevista no projeto, as penalizações impostas serão as seguintes: notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período a critério da autoridade competente; multa de 1.000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), recolhida ao órgão autuador ou a outro designado pelo Executivo Municipal; e proibição temporária de funcionamento, em caso de apresentar iminente risco à população, até que efetivamente se comprove a adequação a esta Lei. 

Em caso de reincidência, a autoridade competente poderá aplicar em dobro a multa de 1.000 UFMs. Em caso de ser aplicada multa, seu pagamento não desobriga o infrator de sanar as irregularidades existentes.” As concessionárias deverão se adequar às suas disposições até 31 de dezembro de 2017.

A Lei 11.870 é conhecida popularmente como "Lei dos Fios e Cabos". O objetivo da proposta é fazer com que as empresas responsáveis por colocação, em postes, de fios e cabos de transmissão de energia, telefonia, TV a cabo e internet, retirem o material desativado de modo a evitar perigo de acidentes à população e diminuir a poluição visual.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)