Plenário

Projeto libera vacinação na rede privada de farmácias

Câmara Municipal oferece vacina contra a gripe para trabalhadores da limpeza urbana.
Aplicação de vacinas poderá ser feita em farmácias (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo que autoriza as farmácias da Capital a realizar diversos procedimentos ambulatoriais de saúde e define normas a serem seguidas pelos estabelecimentos. Segundo a Prefeitura, com a regulamentação e permissão dos serviços pelas farmácias, "poderá o cidadão usufruir de inúmeros benefícios, transformando as farmácias em facilitadoras desse acesso à saúde, com uma norma mais completa e detalhada, autorizando definitivamente a vacinação e outros serviços farmacêuticos, de forma a proporcionar maior segurança jurídica às farmácias".

Pelo projeto, as chamadas "farmácias de qualquer natureza" ficam autorizadas a prestar, entre outros, os seguintes serviços: vacinação; realização de curativos de pequeno porte, quando não há hemorragia arterial, em lesões cutâneas em que não é necessário fazer suturas ou procedimentos mais complexos; aplicação de inalação ou nebulização, mediante apresentação de receita médica; injeções, mediante apresentação de receita médica; acompanhamento e monitorização farmacoterapêutico; aplicação de reiki, do in, auriculoterapia e acupuntura, cromoterapia e terapia floral; perfuração de lóbulos auriculares; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; exame laboratorial de resposta imediata; e consulta farmacêutica.

Vacinação

No caso dos procedimentos de vacinação, as farmácias ficam autorizadas a oferecer o serviço  conforme regulamentação dos órgãos de vigilância sanitária, mediante responsabilidade técnica do farmacêutico. É obrigatória, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento que oferece o serviço de vacinação, a presença de farmacêutico apto a prestar o referido serviço.

Conforme o projeto, os serviços de vacinação privados podem ser realizados na forma domiciliar e extramuros (em empresas) mediante autorização da autoridade sanitária competente. A atividade de vacinação extramuros deve observar todas as diretrizes das normas sanitárias relacionadas aos recursos humanos, ao gerenciamento de tecnologias e processos e aos registros e notificações."A autorização para prestação de serviços pelas farmácias será concedida por autoridade sanitária, mediante inspeção prévia."

Proibições

A proposta da Prefeitura também lista produtos cuja comercialização em farmácias será proibida. Entre os itens, constam os seguintes: alimentos comuns (sucos, refrigerantes, bebidas com qualquer teor alcoólico, alimentos in natura, biscoitos, bolachas, pães, balas, chicletes, chocolates, doces em geral, laticínios, achocolatados, açúcar, café, sal comum, sopas, cereais, farinhas, temperos, condimentos, especiarias, sorvetes e picolés); artigos de uso doméstico (lâmpadas, vassouras, panos, esponjas, objetos de decoração, roupas de cama, mesa ou banho, materiais hidráulicos, materiais elétricos, ferramentas, artigos de armarinho e artigos de papelaria; artigos de tabacaria (cigarros, charutos e isqueiros); materiais de cine, foto e som (fotos, fitas de filme, câmeras fotográficas e filmadoras); produtos saneantes (água sanitária, detergente, desinfetante, cera e inseticida); e produtos veterinários (vacinas, defensivos agrícolas, rações, ossos sintéticos, comedouros e acessórios para animais de estimação).

Prazos

As farmácias de qualquer natureza que já possuírem licença deverão solicitar a averbação de inclusão da prestação dos serviços específicos previstos neste projeto, que somente poderão ser prestados depois de registrados e autorizados pela autoridade sanitária. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, após a publicação da nova lei, para promover as adequações necessárias.

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)