Plenário

Projeto muda Licença Especial Aguardando Aposentadoria

O Executivo alega que o objetivo da proposta é evitar que o tempo de licença seja computado como de efetivo exercício do servidor

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
O Paço dos Açorianos, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de emenda à Lei Orgânica (Pelo), apresentado pelo Executivo, que modifica regra relativa à concessão de Licença Especial Aguardando Aposentadoria (LAA) para os servidores. A proposta revoga o artigo 45 da Lei Orgânica do Município (LOM).

De acordo com o atual artigo 45 da LOM, transcorridos 30 dias do pedido de aposentadoria, sem que a Administração Municipal conclua o exame do pedido, o servidor poderá gozar de licença especial, mantendo a integralidade de sua remuneração e computando-se o tempo como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Garantia

O prefeito Nelson Marchezan Júnior garante que o projeto resguardará a possibilidade de o servidor se afastar em LAA decorridos 30 dias do requerimento de sua aposentadoria. “No entanto, diferentemente da legislação atual, que permite a contabilização como tempo de efetivo exercício, a ulterior concessão da aposentadoria retroagirá à data do efetivo afastamento, incumbindo ao órgão previdenciário o acerto e a compensação financeira, inclusive no que toca à contribuição previdenciária.”

Sendo assim, conforme Marchezan, “além de assegurar o afastamento do servidor, resguarda-se a sua remuneração integral, estabelecendo-se um marco temporal para a aferição das parcelas que integrarão o seu benefício”. De acordo com o prefeito, o projeto garantirá “maior celeridade na apreciação dos pedidos de aposentadoria, em virtude do afastamento de qualquer discussão acerca de implementação de verbas de natureza temporal durante a tramitação do pedido de aposentadoria”.

Correção

Como justifica o prefeito, o objetivo do projeto apresentado à Câmara é “corrigir distorções e inúmeras demandas administrativas e judiciais em que se discute o incremento de parcelas remuneratórias durante a fruição de licença aguardando aposentadoria”. A seu ver, o afastamento por LAA impacta na contabilização de “um tempo ficto de serviço, no qual o servidor adquire vantagens temporais até que seja ultimada a análise de seu pedido de aposentadoria”.

O Executivo Municipal destaca que a regra de contida no artigo 45 da LOM – de computar o tempo de LAA como de efetivo exercício do servidor - acarreta distorções e dificuldades operacionais que retardam ainda mais a concessão da aposentadoria. “Não bastasse isso, nos casos que envolvem aposentadorias pelo regime capitalizado, a mora na conclusão do processo de aposentadoria onera, indevidamente, o Tesouro Municipal, já que continua efetuando os pagamentos dos salários como se os servidores em exercício estivessem”, acrescenta o prefeito.

Caso seja aprovado pelos vereadores, o projeto de emenda à LOM já passará a valer na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Emendas de vereadores

Até o dia 22 de agosto de 2018, o texto do Executivo recebeu uma emenda, dos vereadores Airto Ferronato (PSB) e Thiago Duarte (DEM). Confira o teor:  emenda 01

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)