ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto prevê 2 horas de isenção de estacionamento para usuários do SUS

Iniciativa do vereador André Carús beneficia acompanhantes ou pacientes do SUS em atendimento de urgência e emergência por hospitais, clínicas e congêneres

  • Movimentações do Plenário. Na foto, o vereador André Carús.
    Movimentações do Plenário. Na foto, o vereador André Carús. (Foto: Bernardo Speck/CMPA)
  • Visita à Unidade de Saúde Marcelo Martins Moreira, na Vila Maria da Conceição. Na foto, a enfermeira Isabel Hentges mostra a estrutura do posto aos representantes da Cosmam, os vereadores Aldacir Oliboni e André Carús.
    Visita à Unidade de Saúde Marcelo Martins Moreira, na Vila Maria da Conceição. Na foto, a enfermeira Isabel Hentges mostra a estrutura do posto aos representantes da Cosmam, os vereadores Aldacir Oliboni e André Carús. (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)

O vereador André Carús (MDB) protocolou nesta segunda-feira (11/3) projeto de lei que proíbe a cobrança de estacionamento de veículos por hospitais, clínicas e congêneres em casos de urgência e emergência, atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Porto Alegre. Pela proposta, a isenção atinge usuários do SUS ou acompanhantes dos pacientes em atendimento de urgência e emergência por um período máximo de 120 minutos. Após as 2 horas, os estabelecimentos de saúde poderão iniciar a cobrança do serviço de estacionamento nos mesmos valores praticados para os usuários em geral, ficando vedado qualquer acréscimo pelo tempo já transcorrido. 

Carús justifica a iniciativa diante dos altos valores de estacionamento cobrados pelos estabelecimentos de saúde que atendem via SUS, sistema que sabidamente atende a população de baixa renda. “A cobrança feita atualmente afasta e ou impossibilita que parte da população possa acessar os serviços, principalmente em situações que exigem agilidade no deslocamento e ingresso para atendimento, e que, geralmente, se dão sem um planejamento prévio e por vezes através do auxílio de terceiros como vizinhos ou familiares. Ao dificultar o acesso e permanência de pessoas em situações graves, se coloca em risco a vida daqueles que necessitam do cuidado médico urgente.”

Para usufruir do benefício, o usuário ou acompanhante, devidamente identificado nesta condição, deverá apresentar comprovante do atendimento que demonstre o preenchimento dos requisitos necessários. O projeto prevê ainda que o descumprimento da isenção sujeitará os estabelecimentos infratores à pena de multa, que variará de R$1.002,50 a R$3.007,51 (de 240 a 720 Unidades Financeiras Municipais).