Plenário

Projeto prevê acesso diferenciado a grávidas e idosos no transporte coletivo

Esclarecimentos acerca da política de assistência municipal. Na foto: Vereador José Freitas.
Vereador José Freitas (PRB) (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei, de autoria do vereador José Freitas (PRB), que visa assegurar às pessoas com deficiência física permanente ou momentânea que implique redução da mobilidade, bem como a idosos, obesos, grávidas e pessoas com criança no colo, o embarque nos veículos do serviço de transporte coletivo municipal e o seu desembarque em qualquer local, nas condições que especifica.

De acordo com o parlamentar, cerca de 25% da população de Porto Alegre possui algum tipo de deficiência, seja física, visual ou auditiva. “Há, ainda, aqueles deficientes físicos não permanentes, tais como os que sofreram acidente e momentaneamente são forçados a usar muletas ou cadeiras de rodas. Além disso, há os obesos, os idosos, as grávidas e as pessoas com criança no colo”, aponta.

O vereador destaca que a Lei nº 8.890, de 09 de abril de 2002, “assegura às pessoas portadoras de deficiência, usuárias de cadeiras de rodas e cegos, o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de parada dos ônibus”. Conforme Freitas, a ideia é preencher lacuna existente e fazer justiça àqueles que, embora não contemplados nela, devem ter a proteção legislativa.

"Com a apresentação deste projeto de lei e sua aprovação, as facilidades proporcionadas aos beneficiários da referida lei serão estendidas às pessoas com deficiência momentânea que implique redução da mobilidade, bem como a idosos, obesos, grávidas e pessoas com criança no colo, melhorando suas vidas da mesma forma como melhorou a dos primeiros", defende José Freitas.

Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)