Plenário

Projeto prevê alterações no Estatuto da Juventude no Município

Vereadores retornam do recesso parlamentar e discutem projetos enviados à Câmara pelo poder executivo. Na foto, o vereador Professor Bernando e a vereadora Carolina Rousseff.
Os vereadores suplentes Professor Bernardo e Carolina Rousseff, autores do projeto (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei nº 233/17, que muda a lei que instituiu o Estatuto da Juventude e o Plano Estratégico para o Desenvolvimento Integral da Juventude no Município (Lei nº 9.911, de 3 de janeiro de 2006). Apresentada pelos vereadores suplentes Carolina Rousseff e Professor Bernardo, ambos do PT, a proposta tem por objetivo ampliar as políticas públicas destinadas aos jovens, assim como sua participação na construção dessas políticas e o combate às desigualdades “de classe, gênero e etnia”.

Pelo projeto, a administração municipal deverá observar diversas diretrizes para o efetivo cumprimento do Estatuto e do Plano Estratégico, como: realizar audiências públicas durante a tramitação dos projetos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); garantir a participação de jovens na elaboração, na execução, no monitoramento e na avaliação das políticas para a juventude; ampliar os programas voltados para a juventude; e dialogar e manter relatórios atualizados referentes à temática da juventude.

A proposta também estipula que o Poder Municipal promova políticas para a juventude na geração e no desenvolvimento de trabalho e renda, por meio da formação social e profissional, na manutenção, na ampliação e na formalização dos direitos trabalhistas e sociais, no incentivo à organização de grupo de trabalho, sem qualquer tipo de discriminação, por raça, gênero, escolaridade, orientação sexual ou deficiência, "fomentando novas formas de trabalho associadas à cultura e à economia solidária".      

Creches e acesso a serviços

Segundo o projeto, o Plano Estratégico deverá contemplar um sistema de creches para casais jovens, para pais jovens solteiros e para mães jovens solteiras. A intenção é possibilitar o auto-sustento dessas pessoas e evitar a evasão escolar. Ainda caberá à administração da cidade, em conjunto com as instituições de ensino municipais, elaborar e desenvolver programa de educação permanente de formação de profissionais voltados para os jovens e suas especificidades.

Ainda estão previstas no texto diretrizes para promover a saúde integral da juventude, por meio da agilização de acesso a exames básicos, facilitação do acesso aos métodos contraceptivos; e erradicação de todo tipo de violência homofóbica, entre outras medidas. Também há diretrizes para a promoção do acesso dos jovens à cultura, ao esporte e ao lazer.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado pela Prefeitura, as alterações entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)