Plenário

Projeto prevê contrapartida pela alteração de uso do solo

O autor da proposta cita como exemplo a valorização de imóveis residenciais transformados em comerciais

Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Mauro Pinheiro.
Vereador Mauro Pinheiro (Rede) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei que estabelece a outorga onerosa de alteração de uso do solo na Capital. A proposta foi apresentada pelo vereador Mauro Pinheiro (Rede). A outorga onerosa, segundo o autor, é uma cobrança de contrapartida que visa a garantir que fique com o Poder Público Municipal parte da valorização gerada por legislações que alterem o direito de uso do solo para determinado imóvel ou região. Como exemplo, ele cita a valorização de um imóvel residencial transformado em comercial.

O vereador diz que o preço dos imóveis estritamente residenciais é “significativamente mais barato” que aqueles onde é permitida a atividade comercial. “Quando há mudanças legislativas permitindo o uso comercial onde só podia existir o residencial, aumenta-se o valor do imóvel”, prossegue. “O mesmo ocorre quando existe a alteração na divisão territorial do Plano Diretor, ajustando os limites entre os zoneamentos de uso intensivo e uso rural.”

Valores e isenções

Pelo projeto, a alteração de uso do solo só terá validade mediante pagamento de contrapartida no valor a ser estipulado pelo Executivo. Os valores, metodologia e cálculos utilizados para mensurar a valorização devem ser publicados no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). Em caso de avaliação com desvalorização do solo, não haverá ressarcimento. A alteração de uso do solo que resultar no tipo de edificação definido como demandante no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) só será válida depois de sua aprovação.

A proposta ainda prevê que ficará isento de pagamento de contrapartida o imóvel que vier a ser utilizado para habitação de interesse social ou como equipamento público. Também estipula que o Plano Diretor e os planos de estruturação urbana poderão definir outros casos de isenção de outorga onerosa de alteração de uso do solo.

Falta de regulamentação

Segundo Pinheiro, o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) já preveem a existência da outorga onerosa de alteração de uso do solo para o caso citado. “Mas, infelizmente, tal medida nunca foi regulamentada, fazendo com que muitos recursos financeiros sejam desperdiçados”, lamenta.

O vereador destaca, por fim, que a aprovação de seu projeto de lei irá ajudar a Prefeitura a captar os recursos que - conforme a legislação citada - já deveriam estar sendo obtidos. O objetivo, segundo ele, é reforçar os investimentos em habitação e equipamentos públicos, entre outros. Se o projeto for aprovado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Dopa.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)