Plenário

Projeto prevê criação do Conselho Municipal do Povo de Terreiro

Foto de arquivo: Vereador Baba Diba de Iyemonja na tribuna.
O vereador Baba Diba de Iyemonja (PT), autor da proposta (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 54/17, de autoria do vereador suplente Baba Diba de Iyemonja (PT), que prevê a criação do Conselho do Povo de Terreiro de Porto Alegre. Pela proposta, este será um órgão público normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, competente para desenvolver ações e estudos e propor medidas e políticas públicas voltadas para as comunidades do povo de terreiro, na busca da equidade econômica, política e cultural e da eliminação das discriminações.

Baba Diba destaca, na justificativa da proposta, a necessidade de estabelecer leis ordinárias específicas em âmbito municipal para regulamentar as normas pertinentes à gestão democrática de políticas públicas, conforme previsto Constituição, por meio da criação de conselhos de direitos. “São muitas as demandas sociais das comunidades tradicionais de terreiro de matriz africana e afro-umbandista em relação à defasagem de ações e programas de Estado para corrigir desigualdades civilizatórias. Essas demandas envolvem diferentes áreas como a ambiental, a fundiária, a cultural, da saúde, a econômica, da segurança pública, dos direitos humanos, entre outras, que fazem parte da pauta diária de tensões geradas na relação entre povo de terreiro, a sociedade e o Estado, acumulando necessidade de encaminhar soluções.”

Povo de terreiro

O projeto considera como povo de terreiro “o conjunto de mulheres e de homens vivenciadores de matriz africana e afro umbandistas, que foram submetidos, compulsoriamente, ao processo de desterritorialização, bem como de desenraizamento material e simbólico, de várias partes do continente africano”. O órgão, conforme a proposta, deve ser vinculado técnica e administrativamente à secretaria que trata dos temas relacionados aos direitos humanos, que terá de aportar os devidos recursos para seu funcionamento pleno. 

Ainda segundo o projeto, o conselho será composto por 32 conselheiros, com as vagas divididas na seguinte proporção: 30% de órgãos governamentais; 30% de organizações e instituições representativas de direitos coletivos do povo de terreiro; e 40% de direitos de comunidades tradicionais de matriz africana e afro-umbandista. O texto estabelece que os conselheiros não receberão nenhum tipo de remuneração, mas prevê que as despesas provenientes de atividade de representação serão assumidas pela secretaria à qual o órgão estiver vinculado.

Confira as atribuições do Conselho:

– Definir diretrizes para formulação das políticas públicas direcionadas a atender o povo de terreiro estabelecido em suas comunidades;
– Instituir programa estratégico de implementação de políticas públicas para o povo de terreiro;
– Deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas ao povo de terreiro e à comunidade em geral;
– Participar da elaboração da proposta orçamentária do Executivo Municipal no que diz respeito ao povo de terreiro;
– Apreciar ou propor a elaboração e a reforma de legislação municipal pertinente aos direitos do povo de terreiro; 
– Convocar, a cada dois anos, a conferência do povo de terreiro do Município de Porto Alegre, instância máxima de deliberação e fiscalização do Conselho;
– Promover encontros, seminários e audiências públicas em prol da garantia de direitos do povo de terreiro;
– Fomentar a criação de conselhos e fóruns regionais do povo de terreiro, visando à capilaridade para efetivação de normas, princípios e diretrizes estabelecidos pela política municipal para o povo de terreiro; 
– Interagir com demais conselhos, com vistas a estabelecer a transversalidade dos temas na elaboração das políticas públicas voltadas ao povo de terreiro;
– Aprovar seu regimento.

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)