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Projeto prevê INSS para vendedor domiciliar de gás

Entrou em pauta para discussão, na sessão ordinária desta quarta-feira (2/5), projeto da vereadora Maria Luiza (PTB) que propõe alterações na legislação municipal que disciplina, em Porto Alegre, a venda domiciliar de gás engarrafado. Caso aprovada a proposta, a emissão do alvará de autorização à empresa requerente deverá ser precedida da comprovação de inscrição e recolhimento de contribuição previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Atualmente, na expedição do alvará, é exigido apenas que o vendedor domiciliar de gás apresente: cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo automotor; licença de operação para transporte de cargas perigosas, expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Estado (Fepam/RS); e cópia do documento comprobatório da condição de vendedor ou distribuidor de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) na Agência Nacional de Petróleo (ANP).

 

A vereadora Maria Luiza observa que a Lei Federal 8.212 de 1991 prevê a obrigatoriedade do seguro do INSS, e não apenas a preferência, bem como a Constituição Federal define a "igualdade dos direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso", o que implica no recolhimento do INSS. "É imprescindível essa mudança, uma vez que a contribuição está garantindo melhor qualidade de vida aos segurados, especialmente trabalhadores informais que venham a buscar, na Prefeitura, licença para venda domiciliar de gás engarrafado", justifica a autora.

 

Confira aqui a proposta na íntegra 

 

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)