Plenário

Projeto prevê política municipal de atenção a alunos com TDAH

Déficit de Atenção e Hiperatividade é um dos transtornos mais comuns entre crianças e adolescentes.

  • Educadores teriam direito a bolsas de estudos
    Falta de diagnóstico precoce pode comprometer desenvolvimento de crianças com TDAH
  • Esclarecimentos acerca da política de assistência municipal. Na foto: Vereador Aldacir Oliboni.
    Vereador Aldacir Oliboni (PT) é o autor do projeto (Foto: Josiele Silva/CMPA)

Está tramitando, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o PLL nº 125/17, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), que sugere a implantação da Política Municipal de Atenção Integral aos Educandos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Município. Ao defender a aprovação da matéria, o autor da proposta observa que "embora o TDAH seja um dos transtornos mais comuns em crianças e adolescentes, a falta de diagnóstico pode comprometer seriamente a formação e o desenvolvimento da criança, além de levá-la a um sofrimento psíquico que poderia ser evitado no caso de correto diagnóstico e acompanhamento". Oliboni destaca a necessidade de atenção ao problema e a importância do preparo dos professores para identificação dos casos afins e encaminhamento apropriado para tratamento adequado na rede pública de saúde e acompanhamento específico no ambiente escolar.

Conforme o texto do Projeto,  a implantação da Política Municipal de Atenção Integral aos jovens com TDAH matriculados regularmente em instituições, públicas ou privadas, de educação infantil ou fundamental com sede em Porto Alegre prevê o diagnóstico, o acompanhamento, a conscientização da comunidade escolar e a formação continuada dos educadores. Além disso, haveria parceria com a rede de saúde, para a garantia do pleno desenvolvimento da criança e seu convívio social em família e comunidade. Se o projeto for aprovado pelo Legislativo, as instituições públicas ou privadas de educação infantil ou fundamental serão obrigadas a manter profissional habilitado na área pedagógica para a realização de avaliação precoce e acompanhamento do educando diagnosticado com TDAH no decorrer da sua vida escolar. Após a discussão preliminar de pauta e a tramitação nas comissões permanentes, o projeto é encaminhado à votação dos vereadores no plenário. Se aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, a Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)