Plenário

Projeto prevê punições para assediadores sexuais

Mulheres vereadoras suplentes do PT tomam posse e Sessão é conduzida por vereadoras neste 8 de março. Na foto: vereadora Laura Sito
Laura Sito, vereadora suplente do PT (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto da vereadora suplente Laura Sito (PT) que estabelece sanções aplicáveis à pessoa que cometer assédio sexual em locais públicos ou privados com acesso público. Se aprovada a proposta, ficam estabelecidas, como sanções aplicáveis à pessoa infratora, a obrigatoriedade de frequentar programa de orientação e reeducação e multa de 30% sobre o valor do salário mínimo. Em caso de reincidência, a multa será de um salário mínimo.

O não pagamento das multas implicará a inscrição dos valores devidos na dívida ativa municipal, e os valores arrecadados com as multas serão depositados em fundo destinado à orientação dos agressores, conforme prevista pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

De acordo com o projeto, será considerado assédio sexual "o assédio, a intimidação, o constrangimento, a consternação, a hostilidade e a ofensa por meio de palavras, de gestos ou de comportamentos que coloquem em risco a dignidade, a liberdade de livre circulação, a integridade e a honra de qualquer pessoa, independentemente do gênero, especialmente que atentem contra os direitos da mulher". Para efeitos da lei, também serão considerados como assédio: palavras ou condutas caracterizadas por atos verbais, comentários maledicentes, insinuações ou sons e expressões verbais de cunho sexista alusivas ao corpo, ao ato sexual ou à situação sexual humilhante; gestos ou condutas caracterizadas por atos não verbais que reproduzam gestos obscenos, formas fálicas ou insinuações de atos de natureza sexual.

Ainda podem ser considerados  como assédio sexual, pela proposta, comportamentos ou condutas caracterizadas por: abordagens intimidadoras, exibicionismo, masturbação e perseguição a pé (stalkers) ou por qualquer meio de transporte; enunciação de impropérios e palavras de baixo calão e de cunho sexista, insinuando-se com o intuito de constranger e aviltar a vítima; contato corporal com a vítima de modo lascivo, como apalpar ou roçar a genitália em transportes públicos, elevadores, shows e outros locais de acesso público; e contato corporal com a vítima de modo lascivo-agressivo e sem seu consentimento, como agarrar, abraçar, beijar ou tocar partes íntimas do corpo da vítima.

Caberá à Guarda Municipal registrar a ocorrência e aplicar as multas, e poderão ser requisitadas imagens captadas por câmeras de videomonitoramento de logradouros públicos ou de locais privados com acesso público.

Assédio na rua

A vereadora Laura Sito menciona que, em pesquisa recente, realizada pela organização internacional Action Aid International e divulgada pela Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), 86% das mulheres brasileiras relataram já terem sofrido alguma forma de assédio sexual na rua, mais da metade afirmaram já terem sido seguidas e 44% afirmaram já terem sido tocadas estando na rua. Sabemos que, a cada 11 segundos, uma mulher é estuprada em nosso país. "A partir dessa realidade, identificamos que combater a cultura do estupro é uma questão de humanidade. Não podemos mais ser condescendentes com a omissão da sociedade e do Poder Público para com essa realidade."

Segundo ela, o projeto visa a prevenir e a punir o assédio sexual físico e verbal em todo e qualquer espaço público ou privado com acesso público, "na perspectiva de garantir a dignidade humana, a liberdade e a livre circulação de pessoas de qualquer gênero que venham a ter seus direitos desrespeitados". Laura lembra ainda que o Brasil ocupa o quinto lugar no número de feminicídios, em que são assassinadas 4,8 mulheres a cada cem mil mulheres.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)