Plenário

Projeto prevê que Executivo adquira 30% dos produtos da agricultura familiar

Vereador Marcelo Sgarbossa na tribuna
Vereador Marcelo Sgarbossa (PT), proponente (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que determina ao Executivo Municipal a aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar no percentual mínimo de 30% do total adquirido nas compras públicas realizadas no âmbito das administrações centralizada e descentralizada de Porto Alegre.

Conforme o proponente,  entre os objetivos, o projeto pretende incentivar o consumo de alimentos saudáveis, garantir a compra de produtos locais, frescos, com menor periodicidade, valorizando as cadeias curtas de comercialização; promover a valorização do agricultor familiar, viabilizando renda e estimulando a permanência no setor; estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos municipais; e fomentar a organização e a modernização da produção, melhorando o escoamento dos produtos da agricultura familiar. “Nesse entendimento, percebe-se que a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar por parte da Administração Pública Municipal, além de incentivar o consumo e a valorização desse tipo de alimento, viabiliza um canal adicional de comercialização e de geração e recebimento de renda pelos agricultores familiares predominantemente situados na Capital", explica o vereador.

Sendo aprovado o projeto, serão beneficiados os silvicultores, os aquicultores, os extrativistas, os pescadores, os povos indígenas e os integrantes de comunidades tradicionais. Pela proposta, serão comprados gêneros alimentícios in natura ou manufaturados diretamente de agricultores familiares, para fins de abastecimento de instituições públicas ou conveniadas da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) e toda rede socioassistencial que forneça regularmente refeições, tais como restaurantes populares, casas de acolhidas, albergues, Centro POP, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); do Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas (HMIPV) e do Hospital de Pronto-Socorro (HPS) de Porto Alegre; da rede filantrópica, comunitária e de ensino, que recebam recursos públicos para oferecimento de refeições; e das demais instituições públicas municipais com fornecimento regular de refeições.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)