Plenario

Projeto prevê que imóveis do Município ocupados por empresas paguem IPTU

Vista aérea da cidade, com a Câmara Foto: Elson Sempé Pedroso
Vista aérea parcial do Centro Histórico da capital gaúcha

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei Complementar (PCL) nº 2201/17, de autoria do vereador José Freitas (PRB), que visa alterar a Lei Complementar nº 7, de dezembro de 1973. Com a proposta, o autor pretende possibilitar que o Executivo cobre Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis de propriedade do Poder Público Municipal ocupados por empresas privadas ou sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica com fins lucrativos. 

De acordo com o parlamentar, foi solicitado à Prefeitura uma relação contendo a quantidade de imóveis de propriedade do Município arrendados a particulares que exerçam atividades com fins lucrativos e se sobre estes há incidência de IPTU. “Recebi como resposta que sobre esses imóveis não há cobrança de IPTU, portanto, Porto Alegre está deixando de arrecadar por falta de ordenamento jurídico que autorize o Executivo Municipal a cobrar o que é de direito”, ressalta Freitas. 

Texto: Regina Andrade (reg. prof. 8.423)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)