PLENÁRIO

Projeto prevê retirada de plebiscito para cercamento de parques e praças

Parque Farroupilha.
Parque Farroupilha, conhecido pelos porto-alegrenses como a Redenção (Foto: Candace Bauer/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que retira a necessidade de plebiscito para o cercamento de praças e parques no município. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/19, de autoria dos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Mendes Ribeiro (MDB) e Ricardo Gomes (PP), altera a Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, modificada em 2004, quando foi aprovada a necessidade de consulta à população para o cercamento dos espaços públicos. 

Conforme os autores da proposta, a obrigatoriedade do plebiscito foi aprovada apesar de parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de apontamento da Procuradoria da Câmara sobre tal proposição ferir o inc. XII do art. 94 da Lei Orgânica do Município, de que iniciativa do gênero competia privativamente ao chefe do Poder Executivo. Para eles, como os vereadores são os representantes do povo no âmbito legislativo e o prefeito recebe a chancela de administrador maior da cidade, atuando em um sistema de freios e contrapesos, “não é razoável o argumento de que a vontade do povo não está devidamente contemplada por seus representantes políticos eleitos e que, por isso, deva ser realizado um plebiscito para que possa ser realizado o cercamento de um parque ou uma praça”.

Os proponentes também destacam “o engessamento da gestão executiva ao gerar um ônus exorbitante (um plebiscito) antes que possa ser tomada uma decisão que deveria ser estritamente gerencial”. Eles defendem que “a exigência de consulta pública sobre o tema mostrou-se impraticável, mesmo no caso em que aprovada (para o Parque Farroupilha)”, pois não há previsão orçamentária para tanto.

Como a própria Lei Complementar n° 12 prevê o livre acesso aos bens de uso especial no horário de expediente ou de visitação pública, os parlamentares acreditam que a autorização de cercamento dos logradouros “apenas possibilita a adoção de medida que traz maior segurança a esses espaços, sem ferir o livre acesso nas horas estipuladas para visitações”, consolidando uma prática comum em diversos países do mundo e em outras cidades do Brasil. A justificativa da proposta ainda apresenta a preservação do patrimônio público como ponto positivo da medida, pois será facilitado o monitoramento do mobiliário público instalado nesses espaços.

Além de alterar o artigo 20-A, retirando a necessidade de plebiscito, deixando a avaliação sobre o cercamento a cargo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), a proposição retira a necessidade de inscrição junto ao CREA para o profissional responsável por elaborar o projeto paisagístico do cercamento, e revoga o inciso III do § 1º do art. 20-A, que estabelece que, nos casos de logradouros públicos recebidos pelo Município em decorrência de loteamentos de iniciativa privada, os empreendedores deverão dar ciência à população de Porto Alegre, por meio de publicidade, que “o espaço é de uso comunitário e pertence ao povo de Porto Alegre”. 

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)