Plenário

Projeto proíbe o voto de autor de projetos em comissões

Período de comunicações temático: Sonegação de impostos - Sonegômetro. Na foto: Vereador Bernardino Vendruscolo
Vereador Bernardino Vendruscolo (Pros) (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de resolução nº 033/16, de autoria do vereador Bernardino Vendruscolo (Pros), que impede os parlamentares de votarem nos próprios projetos quando as matérias estiverem em análise nas comissões permanentes da Casa. A finalidade, conforme ele, é a de agilizar os processos e economizar recursos materiais e humanos do Legislativo municipal. 

De acordo com Bernardino, o motivo é técnico. “Muitas vezes, observamos e nos deparamos com projetos notadamente inorgânicos e inconstitucionais, que extrapolam a competência legislativa municipal, apontadas pela Procuradoria desta Casa e por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça. Mas, em que pese a manifesta extrapolação da competência municipal, continuam tramitando porque o autor faz parte da comissão e vota solitário pela continuidade da tramitação do projeto.

Para o autor, esse tipo de projeto, que é inconstitucional ou inorgânico, onera o erário municipal, pois recursos humanos e materiais são disponibilizados para o seu atendimento durante sua tramitação. Bernardino entende ainda que também o tempo é desperdiçado. “O qual poderia ser utilizado em prol de discussões de outras proposições, atendendo assim às reais e necessárias demandas da população”, destaca.

O parlamentar ainda ressalta que as matérias as quais o vereador entende serem relevantes, mas que confrontam com as disposições jurídicas para a sua tramitação, votação e aprovação, têm prerrogativa no Regimento Interno, conforme estabelece o art. 96, por meio do Processo de Indicação, que tem por finalidade sugerir à União, ao Estado ou ao Município a realização, no âmbito do Município de Porto Alegre, de atos de gestão, de políticas públicas e projetos que lhes sejam próprios. Neste caso, prevê o Regimento, a Indicação será encaminhada ao destinatário mediante ofício da Presidência, independentemente do resultado da votação, devendo constar o nome do autor e o número de votos favoráveis e de votos contrários.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)