Plenário

Projeto propõe funcionamento de creche noturna na Capital

  • Visita á Creche Vitória da Conquista no Bairro Humaitá em Porto Alegre
    Proposta busca abrir espaços para acolher crianças à noite na rede municipal (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Período de Comunicações em Homenagem aos Senhores Moises Doring Jeske e Jairo Maciel, motoristas de UBER, falecidos em serviço. Na foto, na tribuna, o vereador Roberto Robaina.
    Vereador Roberto Robaina (PSOL) é o proponente (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que institui na Capital o Programa Espaço Infantil Noturno – Atendimento à Primeira Infância. A proposta é assinada pelo vereador Roberto Robaina (PSOL). Conforme o projeto, as creches noturnas serão disponibilizadas pela Prefeitura no horário entre 17h e 23h, preferencialmente.

O Programa de que trata o projeto atenderá a demandas de famílias cujos responsáveis exerçam atividades profissionais ou acadêmicas em horário noturno. Para tanto, será utilizada a estrutura existente das creches e espaços infantis da Rede Municipal de Ensino.

Pelo projeto, o espaço infantil noturno deverá observar os seguintes princípios, objetivos e ações: ser gratuito, laico e de acesso universal; atender crianças cujos responsáveis comprovadamente exerçam atividades profissionais ou acadêmicas durante o horário noturno; acompanhar as diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância; dispor de equipe multiprofissional de servidores efetivos para o cuidado, para o desenvolvimento de atividades lúdicas e para a segurança das crianças e dos profissionais; e ter horário de funcionamento das 17h às 23h, preferencialmente.

Na proposta de Robaina está previsto que o espaço infantil noturno contemplará crianças de seis meses a cinco anos e 11 meses incompletos, com o desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência. O programa, porém, não substitui o período de escolarização, sendo requisito para a sua inscrição que as crianças, a partir dos quatro anos, estejam devidamente matriculadas na escola no turno da manhã ou da tarde. "O tempo de permanência das crianças no ambiente escolar não poderá exceder 10 horas diárias."

Justificativa

Robaina explica que um dos principais motivos de evasão escolar está relacionado ao grande contingente de mães e pais jovens que se tornam responsáveis na juventude e não têm a possibilidade de conciliar o ensino noturno com o cuidado e a atenção dos seus filhos. "E o significativo aumento das matrículas desses jovens em programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) à noite, inclusive para conciliar com o ingresso no mercado de trabalho, torna ainda mais necessário que se encontrem soluções para que jovens pais e mães continuem seus estudos."

O vereador acrescenta que, da mesma forma, "os responsáveis que trabalham no período noturno podem acabar deixando suas crianças em condições de vulnerabilidade social, pois precisam acompanhar seus responsáveis em seus locais de trabalho ou ficar sob cuidados de espaços informais, ou até mesmo de outras crianças com idade pouco superior".

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

 

 

 

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