Plenário

Projeto que inclui multa em lei sobre tributos municipais é aprovado

Fachada Foto: Elson Sempé Pedroso
O pórtico da Câmara Municipal de Porto Alegre

Foi aprovado, na Câmara Municipal de Porto Alegre, com rejeição da emenda nº 1, o Projeto de Lei Complementar  nº 02708/16, de autoria do Executivo, incluindo artigo na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 (que institui e disciplina os tributos de competência do Município). A proposta, que teve emenda nº 1 rejeitada, estabelece multa pela falta de apresentação, ou apresentação incompleta, de documentos, livros e registros de instituições financeiras, a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar Nacional nº 105, de 10 de janeiro de 2001, requerida por procedimento fiscal próprio.

Segundo o projeto, é preciso adequar a lei para que o Município também possa "adicionar tal multa na legislação tributária municipal, para que os auditores fiscais também possam aplicá-la caso alguma instituição financeira descumpra a obrigação de apresentar documentos, livros e registros de contribuintes municipais, a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar Nacional nº 105, de 10 de janeiro de 2001, de aplicação nacional, nos termos de procedimento fiscal próprio".

Essa é a razão para a necessária inclusão do artigo 58-A na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, simplificando a sanção ao pagamento de multa no valor fixo de 15.000 UFMs pelo descumprimento.

Texto: Jonathan Colla (reg. prof. 18352)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)