Plenário

Projeto restringe distribuição de material publicitário

Texto proíbe entrega de propaganda a quem manifestar desejo de não o receber

Vereador Marcelo Sgarbossa na tribuna do plenário
Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de Lei 062/16 que proíbe a entrega de material publicitário não endereçado no domicílio (por via postal ou por distribuição direta), sempre que o destinatário tenha expressamente manifestado o desejo de não o receber. A proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) estabelece que a restrição valerá para quem manifestar contrariedade ao recebimento da propaganda mediante a fixação visível, no local destinado à recepção de correspondência, de um aviso contendo a mensagem: “Não desejo receber material publicitário. Obrigado!

Na justificativa, o parlamentar registra as incontáveis queixas de pessoas que vêm suas caixas de correspondências tomadas por fartos panfletos, anúncios e todo tipo de material publicitário, o que acaba obstruindo o recebimento da correspondência de interesse direto do destinatário. “Em meio a tanto material publicitário sem interesse, abusivo e inconveniente, pode-se perder correspondências importantes, como boletos de luz, água, etc. Além disso, esse material publicitário domiciliar não endereçado é prejudicial ao meio ambiente, entre outras razões, pelo desperdício de papel impresso, que é imediatamente descartado, pois, na maioria das vezes, nem sequer é lido”, destaca Marcelo.

“Diante dessa realidade, com base na experiência de diversos países da Europa, convém instituir uma legislação por meio da qual se restrinja a distribuição direta de material publicitário domiciliar não endereçado sempre que o destinatário tenha expressamente manifestado o desejo de não o receber”, complementa o vereador.

O texto do projeto de lei considera material publicitário “qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial ou industrial, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços”. Ficam de fora da restrição materiais de propaganda política e de empresa individual ou equiparada.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)