Plenário

Projeto retira competência dos vereadores para denominar ruas

  • Praça da Alfãndega.
    Denominação de logradouros ficaria a cargo do Executivo, a partir de requerimento de moradores (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Marcelo Sgarbossa.
    Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) é o proponente (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), propondo a restrição da iniciativa para a proposição de projetos de denominação de logradouros na Capital. Se aprovada a proposta, a denominação de qualquer logradouro, que atualmente pode ser feita por iniciativa do prefeito ou dos vereadores, passaria a ser de responsabilidade restrita do Executivo municipal e dos moradores domiciliados nos limites da rua.

O projeto, desta forma, propõe o acréscimo de novos dispositivos na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos. Pela proposta, o caput do artigo 9º passa a ter a seguinte redação: "Serão objeto de lei de iniciativa do prefeito denominações de logradouros e equipamentos públicos, a partir de requerimento administrativo implementado por moradores domiciliados nos limites do logradouro objeto da denominação."

De acordo com o vereador Marcelo Sgarbossa (PT), a proposição visa, sobretudo, a retirar da competência dos parlamentares municipais a iniciativa de proposição de denominação de logradouros, deixando-a, tão somente, para o Executivo Municipal e para os moradores, assim como os cuidados com os trâmites administrativos. Após, explica o vereador, o prefeito encaminhará o Projeto de Lei para o Legislativo, a fim de que este delibere na forma prevista na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. "Assim, todo o trâmite administrativo inicial ficará entre a Administração Municipal e os munícipes interessados na correspondente denominação de logradouro, a partir da apresentação oficial do requerimento, acompanhado de abaixo-assinado ou de qualquer outro meio capaz de expressar a vontade favorável de, no mínimo, dois terços dos moradores domiciliados nos limites do logradouro, e dos demais documentos necessários, em conformidade com a legislação."

Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

 

 

Tópicos:denominaçãoruaslogradouros