Projeto revoga exigência de lacre para publicações sobre armas
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei que revoga a Lei nº 8.135, de 4 de março de 1998 - que proibiu, na Capital, as bancas de jornais e revistas, livrarias, sebos e similares de exporem publicações sobre armas e munições sem embalagens lacradas. A proposta de revogação foi apresentada pelo vereador Felipe Camozzato (Novo).
Em sua exposição de motivos, o vereador afirma que a lei de 1998 interfere indevidamente na liberdade de expressão e de imprensa, inviabilizando a consulta pelos consumidores de materiais publicados antes da aquisição. “Essa medida, além de criar obstáculo ao acesso à informação por parte do consumidor, interfere na forma como a atividade das bancas, livrarias e similares deve se desenvolver”, diz. “Por essa razão, além de acarretar profunda intervenção que mina os direitos do consumidor, também interfere no princípio da livre-iniciativa.”
Para Camozzato, a restrição de manuseio das publicações sobre armamentos não atinge a finalidade a que, supostamente, buscaria alcançar: evitar o acesso por parte de criminosos a informações sobre manejo de armas e munições. “Isso porque, na era da hiperinformação na internet, aquele que estiver de má-fé buscando informações desse tipo para cometimento de crimes o fará mediante acesso à rede mundial de computadores”, salienta.
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela Prefeitura, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)