Plenário

Projeto sugere licença para avós maternos no caso de pai não declarado

Conforme Prof. Alex Fraga, avós supririam ausência dando suporte e acompanhamento à mãe

  • Exposição "E do Barro fez-se a Vida: Arte, Memória e Resistência” com trabalhos realizados por alunos da Escola Municpal Porto Alegre (EPA)
    Maternidade sem acompanhamento paterno poderá ter presença de avós, conforme proposta que tramita no legislativo (Foto Ilustrativa/Arquivo) (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Professor Alex Fraga.
    Vereador Prof. Alex Fraga na Câmara Municipal (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Do vereador Prof. Alex Fraga (PSol), está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto nº 017/18 que visa permitir aos avós maternos ausentarem-se do trabalho por dez dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto ou neta cujo nome do pai não tenha sido declarado.

Conforme o parlamentar, diversos estudos apontam a importância da presença da figura paterna no desenvolvimento inicial da criança, nos períodos pré-parto, parto e no pós-parto, para a formação referencial como ser humano e para o estabelecimento de vínculo afetivo. “Devido a isso, a licença-paternidade tem resguardo constitucional para garantir que os pais possam se ausentar do trabalho e ficarem livres para acompanhar os primeiros dias do filho e, o que também é de suma importância, para que possam dar o apoio necessário à puérpera”.

Fraga justifica ainda que nem sempre o genitor se faz presente na chegada e na vida da criança, deixando a mãe e o bebê desassistidos e sem amparo. “E a gestante, no momento do parto e nos dias imediatamente posteriores, tem as condições físicas e psicológicas sobrecarregadas, o que torna fundamental a presença de um acompanhante, alguém capaz de dar a assistência necessária”.

Para o vereador, diante dessa situação, o projeto de lei visa estender aos avós materno do recém-nascido a licença que seria destinada ao pai da criança privada da presença paterna, para que possa se ausentar do trabalho e auxiliar nos cuidados com o bebê sem que haja o comprometimento do seu salário. “Tal equiparação visa a preservar um fundamento constitucional, situado no art. 1º, inc. III da Constituição Federal, que é o da “dignidade da pessoa humana”, pois os avós maternos que acompanham suas filhas em condições de ausência paterna perante a criança exercem papel imprescindível para o suporte às filhas e para o estabelecimento de vínculos afetivos com o bebê”.

Texto: Regina Andrade (reg. prof. 8.423)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)