Plenário

Proposta a isenção para idosos em vagas na Área Azul

  • Placa da área azul do centro
    Isenção da tarifa seria restrita às vagas sinalizadas para uso de idosos (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, o vereador Alvoni Medina
    Vereador Alvoni Medina (PRB) é o autor do projeto (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria do vereador Alvoni Medina (PRB) que isenta pessoas idosas do pagamento de tarifa dos estacionamentos temporários conhecidos como "Área Azul", desde que em vaga devidamente sinalizada para uso de idosos. As chamadas "áreas azuis" são estacionamentos temporários pagos existentes nas vias e logradouros públicos e em áreas urbanas pré‑determinadas de Porto Alegre.

Conforme o autor, o Estatuto do Idoso traz, em sua redação, normas inovadoras que asseguram vários cuidados para com a população idosa, tais como isenção de impostos, reserva de vagas de estacionamento e política de atendimento ao idoso. Dentre as inovações, segundo ele, o Estatuto do Idoso cria alguns direitos que carecem de regulamentação por meio de legislação municipal, tendo em vista tratar-se de matéria local. “O prolongamento da expectativa de vida do ser humano gera, de modo consequente, o crescimento da população idosa, e, por isso, há a imprescindibilidade de que novas e melhores medidas sejam tomadas para amparar esse grupo”, explica. 

Alvoni justifica que os idosos sejam assistidos em suas necessidades pelo Estado e pela sociedade. “Não estamos criando algo novo, pois já existe no município a isenção nos mesmos moldes aplicada às pessoas com deficiência. Entendemos que a aplicação deste Projeto de Lei não trará transtornos, visto que o número de vagas demarcadas na cidade não é um número expressivo, e estaríamos beneficiando pessoas que em muito já contribuíram para o crescimento do nosso Município.”

Se aprovada a lei, fica determinado que pessoas com idade igual ou superior a 65 anos deverão colocar sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, a credencial para estacionamento de veículo em vaga reservada para pessoas idosas – Cartão do Idoso - e que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

 

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