Plenário

Proposta amplia proibições para doadores de campanha

Vereador Marcelo Sgarbossa na tribuna
Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.925, de 29 de setembro de 2015, e estende a proibição de os Poderes Executivo e Legislativo Municipais celebrarem ou prorrogarem contrato por quatro anos, contados da data da doação, à pessoa física que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo. A proibição, proposta pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT), também se estende para proprietários, administradores, diretores, sócios, acionistas ou representantes de pessoas jurídicas que tenham efetuado a doação, bem como à pessoa jurídica, ou ao consórcio de pessoas jurídicas, cujo proprietários, administradores, diretores, sócios, acionistas ou representantes tenham efetuado a doação.

Sgarbossa justifica a apresentação da matéria com base na constatação de que, “no último processo eleitoral, no ano de 2016, mesmo sendo o primeiro ano em que, legalmente, havia a proibição de financiamento de campanha eleitoral por parte de pessoas jurídicas ou de consórcio de pessoas jurídicas, a grande maioria das pessoas físicas que fizeram doações estavam ligadas a altos cargos em companhias e empresas”.

O parlamentar afirma que isso se evidenciou a partir de uma pesquisa inédita da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Dapp), que, a pedido do jornal O Globo, cruzou os Cadastros de Pessoas Físicas – CPFs – de doadores de candidatos à prefeitura do Rio de Janeiro com os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJs – ativos, constatando que do conjunto de doadores dos candidatos a prefeito do Rio, 59 deles doaram, cada um, mais de R$ 30 mil.

A pesquisa apontou que apenas um dos doadores não era ligado a nenhuma empresa, sendo os demais 58 detentores de altos cargos em companhias. A análise da FGV-Dapp conclui, ainda, que, mesmo com as novas regras eleitorais (proibição de financiamento empresarial), o lobby das empresas nas eleições ainda pode operar por meio das doações de pessoa física dos sócios, proprietários, principais acionistas, diretores e presidentes de empresas. Esse fato, destaca Sgarbossa, “além de não ter diminuído o efeito do poder econômico nas campanhas eleitorais, objetivo que se tinha ao proibir as doações empresariais, a influência de empresas continua, mas dessa vez por meio das pessoas físicas que as representam”.

Nesse contexto, explica o petista na justificativa da sua proposta, “permanece aberta a possibilidade de ocorrer o conhecido ‘toma-lá-dá-cá’, a chamada ‘troca de favores’. Em outras palavras o ‘lobby eleitoral’, no qual os financiadores (grandes empresários em geral) investem nas campanhas políticas e, posteriormente, recebem concessões de favores em licitações e até mesmo em verbas de orçamento”. Para ele, os grandes empresários custeiam a campanha eleitoral, que garante a eleição de determinado político, para depois esse político conceder benefícios aos empresários financiadores, fazendo valer o investimento feito no custeio da campanha política. “Sendo mais claro, investe-se no candidato a fim de elegê-lo para que ele se facilite licitações, contratos, acordos, verbas em geral em prol de empreiteiras, de indústrias e do empresariado financiador, tudo isso com o uso dos recursos públicos”.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)