Proposta estabelece medidas de eliminação de criadouros de insetos
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei de autoria do vereador Tarciso Flecha Negra (PSD) que visa estabelecer medidas para prevenção e eliminação de criadouros de insetos, inclusive dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, e de outros vetores de doenças.
De acordo com a proposta, a intenção é reduzir o número de focos de transmissores de doenças e, como consequência, evitar a ocorrência de epidemias no Município de Porto Alegre, uma vez que inúmeros casos de doenças oriundas desses transmissores já foram diagnosticados na nossa Capital, o que resta razoavelmente preocupante. “Segundo dados do Ministério da Saúde, o comparativo de casos prováveis de dengue entre os anos de 2015 e 2016 elevou de 18 para 461 casos, no Estado do Rio Grande do Sul”, aponta o vereador.
No projeto, Flecha Negra propõe que proprietários, locatários ou possuidores a qualquer título de imóveis comerciais, industriais ou residenciais, ou os seus responsáveis, sejam obrigados a adotar medidas como, por exemplo, manter suas caixas d’água e seus terrenos limpos. “Almejando o cumprimento dessa normativa, traz-se também a previsão de multas, intervenções nos imóveis e, no caso de estabelecimentos comerciais ou industriais infratores reincidentes, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento”, finaliza.
Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6962)
De acordo com a proposta, a intenção é reduzir o número de focos de transmissores de doenças e, como consequência, evitar a ocorrência de epidemias no Município de Porto Alegre, uma vez que inúmeros casos de doenças oriundas desses transmissores já foram diagnosticados na nossa Capital, o que resta razoavelmente preocupante. “Segundo dados do Ministério da Saúde, o comparativo de casos prováveis de dengue entre os anos de 2015 e 2016 elevou de 18 para 461 casos, no Estado do Rio Grande do Sul”, aponta o vereador.
No projeto, Flecha Negra propõe que proprietários, locatários ou possuidores a qualquer título de imóveis comerciais, industriais ou residenciais, ou os seus responsáveis, sejam obrigados a adotar medidas como, por exemplo, manter suas caixas d’água e seus terrenos limpos. “Almejando o cumprimento dessa normativa, traz-se também a previsão de multas, intervenções nos imóveis e, no caso de estabelecimentos comerciais ou industriais infratores reincidentes, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento”, finaliza.
Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6962)