Projeto

Proposta prevê atualizações na educação para o trânsito nas escolas

Placas de Trânsito e Sinalização.
Projeto faz alterações em lei que estabelece educação para o trânsito (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em debate na Câmara Municipal o projeto de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que altera legislações anteriores e dispõe sobre a inclusão de atividades pedagógicas relativas à educação para o trânsito nas escolas da Rede Municipal de Ensino. De acordo com o parlamentar petista, a principal motivação para se propor a mudança “está no fato de que – além de ser necessário atualizar as expressões e termos constantes no dispositivo da lei em vigência – é importantíssimo deixar explícito a quem administrativamente caberá o planejamento do conteúdo programático das ações educativas, levando em conta sempre a linguagem adequada das intervenções educativas destinadas ao público jovem”. Igualmente avalia Sgarbossa em sua justificativa, “é oportuno explicitar (não taxativamente) a temática que pode ser abordada, para que não se corra o risco de promover atividades restritas a ensinamentos de normas legais”. 

O projeto busca, ainda conforme o vereador autor da matéria, reforçar a educação para o trânsito, mediante a alteração e o acréscimo de dispositivos na Lei nº 6.809, de 28 de fevereiro de 1991, que é a que hoje dispõe sobre a inclusão desse tema nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Destaca que o artigo 1º dessa lei prevê que: “Nos estabelecimentos de ensino, no 1º e 2º graus, com carga horária mínima na parte curricular diversificada, serão desenvolvidas atividades pedagógicas, na área da formação social, destinada a promover a Educação de Trânsito, cujos detalhamentos curriculares serão providenciados pelo Poder Executivo”. Entretanto, explica o parlamentar, “essa redação não dá conta da complexidade e da relevância que o tema adquiriu na sociedade e, sendo assim, deve ser alterada, conforme o texto proposto no projeto de lei que tramita na Casa”.

Entre as novas medidas propostas por Sgarbossa está a colocação, em locais visíveis nas escolas, de cartazes educativos referentes ao comportamento seguro no trânsito. O projeto ainda inclui um novo artigo que “estabelece à Secretaria Municipal de Educação (Smed), de forma articulada com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e com entidades da sociedade civil envolvidas com o trânsito e com a mobilidade, o planejamento do conteúdo programático das ações educativas para o trânsito, que deverá promover e contemplar, transversalmente, por meio de material pedagógico editado em linguagem adequada à faixa etária a que se destina”. O mesmo artigo define os temas que deverão constar nesse material: princípios de cidadania e humanização das relações nas vias urbanas; responsabilidade social no trânsito; paz e segurança no trânsito; prevenção de acidentes para pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas; compartilhamento do trânsito pelos diferentes modais; e estímulo ao uso de modais de transporte não motorizados, como bicicletas.

Também consta no projeto que “além de atividades próprias de sala de aula, as escolas da rede pública municipal de ensino desenvolverão, no curso do ano letivo, promoções extraclasse relativas à educação para o trânsito, especialmente em datas significativas” e que as direções das escolas, “em trabalho conjunto com educadores e profissionais ligados à área do trânsito”, determinará o responsável pela abordagem do conteúdo programático das atividades pedagógicas relativas à educação para o trânsito e a modalidade dessa abordagem como seminários, palestras, dinâmicas de grupo e simpósios.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)