Propostas cotas igualitárias para homens e mulheres em órgãos públicos
Alteração da ementa e do art. 1º da Lei nº 8.584, que determina percentual mínimo e máximo de mulheres e homens no provimento dos órgãos colegiados, cargos em comissão e funções gratificadas da administração direta e indireta de Porto Alegre, modificando o percentual aplicado a cada sexo, é o que propõe projeto de lei do vereador Marcelo Sgabossa (PT), que tramita na Câmara Municipal da capital. Pela proposta, os cargos deverão ser providos com paridade de gênero, com o percentual de 50% para cada sexo.
De acordo com o proponente, a medida assegura uma representatividade mínima às mulheres na ocupação de órgãos públicos. “Buscamos complementar o conteúdo normativo da lei, com o intuito de estabelecer a paridade de gênero, com ocupação igualitária desses espaços por ambos os sexos”, aponta. Ele lembra ainda que a Constituição Federal de 1988, estabelece que as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ou seja, espaços importantes da Administração Pública, dado o papel diretivo de seus ocupantes.
O projeto de lei destaca pesquisa realizada em 2013 pelo Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), que apontou que 74% dos brasileiros têm consciência da necessidade da ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder. Ainda conforme o texto, o Brasil, atualmente, ocupa a posição de nº 129 em um ranking de 189 países, no que se refere à ocupação de cargos na Câmara Federal, sendo com isso, o pior índice da América Latina e do Caribe.
“Como se sabe, no Brasil, as mulheres estão sub-representadas nos espaços de poder e decisão, em que pese termos uma mulher no mais alto lugar de comando do Executivo pátrio. Essa situação é produto, principalmente, de imperativos socioculturais, em que, em uma sociedade machista, a mulher não é preparada para ocupar esses espaços, muito menos ser inserida neles”, explica, defendendo que as cotas de gênero auxiliam as mulheres na transposição de barreiras para o acesso de ocupações mais valorizadas social e, até mesmo, economicamente.
Texto: Lisie Bastos Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)