Rejeitada a proposta para inserção de nome de autor em leis
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, nesta quarta-feira (17/5), projeto de lei que obrigava a identificação do autor de projeto de lei aprovado e a inclusão de sua Exposição de Motivos nas publicações da respectiva lei pelo Executivo Municipal. A vereadora Sofia Cavedon (PT) é a autora da proposta.
A vereadora sustentava que, embora a Lei Federal nº 9.610, de 1998 (que trata de direito autoral) não arrole explicitamente projetos de lei como produção intelectual, "eles são, sem dúvida alguma, expressões de ideias originais". Para Sofia, assim sendo, entende-se que uma lei aprovada, cuja iniciativa foi de um legislador ou de uma legisladora, é uma produção intelectual que se insere na condição de obra coletiva. Hoje, explica ela, o Poder Legislativo aprova as leis, mas é o chefe do Poder Executivo que as sanciona, subscreve e, portanto, detém sua autoria, e não o legislador que apresentou a ideia original. "Dessa forma, é excluído da sociedade o conhecimento da proposição inicial, ou seja, a autoria, de fato, da lei."
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
A vereadora sustentava que, embora a Lei Federal nº 9.610, de 1998 (que trata de direito autoral) não arrole explicitamente projetos de lei como produção intelectual, "eles são, sem dúvida alguma, expressões de ideias originais". Para Sofia, assim sendo, entende-se que uma lei aprovada, cuja iniciativa foi de um legislador ou de uma legisladora, é uma produção intelectual que se insere na condição de obra coletiva. Hoje, explica ela, o Poder Legislativo aprova as leis, mas é o chefe do Poder Executivo que as sanciona, subscreve e, portanto, detém sua autoria, e não o legislador que apresentou a ideia original. "Dessa forma, é excluído da sociedade o conhecimento da proposição inicial, ou seja, a autoria, de fato, da lei."
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)