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Renovação de votação da Previdência Complementar deve voltar ao plenário

Em reunião da CCJ quatro membros aprovaram parecer pela suspensão do trâmite do projeto

  • Votação do parecer sobre pedido de renovação de votação do Projeto de Previdência complementar dos Municipários. Na foto: da esq: vereadores Adeli Sell e Dr. Thiago Duarte
    Municipários lotaram galerias do plenário para acompanhar reunião da CCJ (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Votação do parecer sobre pedido de renovação de votação do Projeto de Previdência complementar dos Municipários. Na foto: da esq: vereadores Cláudio Janta, Sofia Cavedon, Dr. Thiago Duarte (presidente), Adeli Sell, Márcio Bins Ely
    Vereadores Janta (e), Sofia, Dr. Thiago, Adeli e Bins Ely (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Em reunião com as galerias do Plenário Otávio Rocha lotadas de servidores públicos, a maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre acatou, nesta terça-feira (4/9), parecer favorável ao recurso do vereador Mauro Zacher (PDT) quanto ao indeferimento do pedido de nova votação ao Projeto de Lei Complementar do Executivo 7/18 (PLC). Desta forma, requerimento para renovação de votação da proposta que institui o Regime de Previdência Complementar (POAPrev) para os servidores do município, aprovada pela Câmara por 19 votos a 15, em 6 de agosto, vai à análise do plenário. Apenas com a aprovação do requerimento pelo plenário, o projeto poderá ser submetido a nova votação.

O recurso com o pedido de renovação de votação da matéria havia sido negado pelo presidente do Legislativo, vereador Valter Nagelstein (MDB). Em seu despacho, Nagelstein destacou que a decisão se ampara no Parecer 439/01 da CCJ e alertou que a possibilidade de renovação de votação a proposições aprovadas poderia acarretar extrema insegurança jurídica. Por não concordar com a negativa, Zacher apresentou recurso contra a decisão da Presidência. O recurso recebeu parecer favorável do vereador Dr. Thiago (DEM), presidente da CCJ, que se manifestou pela suspensão da tramitação do projeto até a votação do requerimento de renovação em Plenário.

Parecer 

Dr. Thiago destacou em seu parecer, lido durante a reunião, que a renovação de votação é prerrogativa do vereador e que sua apresentação deve ser sempre submetida à deliberação do Plenário. “Houvesse o entendimento da Presidência de que não era cabível a renovação de votação do caso em debate, deveria esta ter remetido o requerimento para parecer da Procuradoria e, posteriormente, encaminhado da Tribuna pela rejeição, mas jamais poderia, no nosso entendimento, ter negado de plano sua recepção.”

O vereador Adeli Sell (PT) afirmou que a CCJ preza pela segurança jurídica da Casa e votou a favor do parecer do relator. O vereador Marcio Bins Ely (PDT) afirmou entender que a Previdência Complementar não prejudica os servidores, mas disse compreender que o recurso é procedente e também votou a favor do parecer do relator. O vereador Clàudio Janta (SD), último membro da CCJ a declarar seu voto, acompanhou o relator. Disse entender que não é necessário criar um novo instituto de previdência municipal, mas que a decisão final será do Plenário.

Com a aprovação da CCJ, Dr. Thiago destacou que o requerimento está apto para ser votado em Plenário. “Porém, preciso lembrar que tem prioridade de votação a finalização da análise dos Fundos Municipais, seguida de três vetos do Executivo, IPTU, Impeachment, Lei de Diretrizes Orçamentárias e, só depois, deverá ser votado o requerimento. A estimativa mais otimista é que o projeto seja analisado em novembro e, até lá o POAPrev, não sai da Câmara Municipal.” Apenas com a aprovação do requerimento pelo plenário, o projeto poderá ser submetido a nova votação.

Justificativa do Requerimento

Zacher argumenta em seu requerimento que o art. 196, parágrafo I, do Regimento Interno da Casa, prevê que a renovação de votação poderá ser requerida havendo diferença mínima ou igual a três votos do quórum exigido no caso de maioria absoluta. Ou seja, a diferença dos três votos se daria em relação aos 19 votos que aprovaram o PLC. “É cristalino que o Executivo obteve a votação necessária para a aprovação da matéria, entretanto, esta votação se deu no limite do quórum exigido, e é justamente para estes casos que há a possibilidade do requerimento de renovação de votação.
Temos, portanto, para obter a diferença mencionada, não mais aplicar a subtração em relação aos votos contrários, mas em relação ao quórum exigido para a aprovação da matéria”, explica. Conforme Zacher, levando esta conta à risca, a diferença entre os votos obtidos para a aprovação da proposta e o quórum de maioria absoluta exigido para que a mesma fosse aprovada resultou em zero (19 votos obtidos – 19 votos necessários para a aprovação / quórum).   

Também estiveram na reunião os vereadores Cassiá Carpes (PP), Fernanda Melchionna (PSOL), João Carlos Nedel (PP) e José Freitas (PRB). 

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:CCJComissão de Constituição e JustiçaRenovação de VotaçãoPrevidência Complementar