Plenário

Transporte interestadual: projeto prevê divulgação de benefícios para idosos

Movimentação de plenário. Na foto, o vereador Alvoni Medina
Vereador Alvoni Medina (PRB) é o proponente (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal projeto de lei de autoria do vereador Alvoni Medina (PRB) que determina a publicização de informações, pelos estabelecimentos prestadores de serviços do sistema de transporte público coletivo interestadual que atuam em Porto Alegre, sobre os direitos de reserva de vagas gratuitas ou da aquisição de passagem com desconto para idosos.

Segundo o vereador, a evolução da compreensão sobre os princípios da igualdade e da dignidade humana consolidou a ideia da necessidade de tratamento prioritário a indivíduos em situação de maior vulnerabilidade. “Com relação a esses indivíduos, estamos lidando em especial com os idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que já possuem garantida sua proteção pela lei do Estatuto do Idoso, mas que nem sempre têm seus direitos assegurados e aplicados”, explica.

O objetivo deste projeto de lei, diz o autor, implica em apenas explicitar, nos guichês de terminais rodoviários ou pontos de vendas de passagens interestaduais, na esfera do município de Porto Alegre, o que se refere à garantia de vaga (assento) no sistema de transporte coletivo interestadual à pessoa idosa que possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Conforme Medina, é de fundamental importância que a pessoa, no ato da solicitação do chamado “Bilhete do Idoso” ou do desconto do valor da passagem, apresente documento pessoal que faça prova de sua idade, bem como da renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A comprovação de renda deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Para fazer uso do direito da reserva, a pessoa deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda do Município de Porto Alegre, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, sendo intransferíveis os direitos tanto do “Bilhete de Viagem do Idoso” quanto do bilhete com desconto do valor da passagem. “Salienta-se que a pessoa idosa estará sujeita aos procedimentos de identificação de passageiros ao apresentar-se para o embarque, de acordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em suas respectivas esferas de atuação”, ressalta Alvoni.

A publicização das informações se dará por meio de placa, cartaz, banner ou pôster, redigido em letras grandes, legíveis e adequadas à leitura, e afixado nos pontos de venda de bilhetagem, em local de fácil visualização pelos clientes do estabelecimento.

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:idososinterestadualtransporte coletivo