Plenário

Vereador defende suspensão de embargo de imóveis em Petrópolis

Felipe Camozzato afirma que proposta tem amparo em previsões constitucionais

  • Vista aérea da cidade de Porto Alegre.
    Inventário de patrimônio atinge o Bairro Petrópolis (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Felipe Camozzato.
    Vereador Felipe Camozzato na Câmara Municipal de Porto Alegre (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de decreto legislativo do vereador Felipe Camozzato (Novo), que, se aprovado, permite sustar por tempo indeterminado o ato de bloqueio dos os imóveis do bairro Petrópolis, sob inventário pela área de patrimônio e preservação cultural e arquitetônica. 

Na exposição de motivos, o proponente assinala que no “cabimento da proposta, cumpre ressaltar que o presente Projeto de Decreto Legislativo encontra amparo nas previsões constitucionais e orgânicas que dispõem sobre a possibilidade de sustação de atos do Poder Executivo Municipal que excedam o seu poder regulamentador, pelo Poder Legislativo Municipal”

Segundo Camozzato,  o projeto encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, que, no inc. V de seu art. 49, estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador ou dos limites de delegação legislativa. 

“Nesse mesmo sentido, em segundo lugar, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul estabeleceu, no inc. XIV de seu art. 53, idêntica competência à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Não por outra razão, em terceiro lugar, atendendo ao princípio da simetria, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOMPA) fixou, no inc. IV de seu art. 57, competência à Câmara Municipal de Porto Alegre para zelar pela preservação de sua competência, sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador”. 

Ainda assim, o vereador afirma que no caput do art. 89 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre essa espécie de proposição, o Decreto Legislativo “destina-se a regulamentar as matérias de exclusiva competência da Câmara, não sujeitas à sanção do prefeito, e que tenham efeito externo”.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)