Vereador propõe Programa de Proteção de Animais de Rua e Abandonados
Proposta de Roberto Robaina sugere como incentivo descontos no IPTU e no ISS
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que cria o Programa de Proteção de Animais de Rua e Abandonados e determina a concessão de desconto ou a isenção de tributos para o contribuinte que colaborar para sua consecução. Segundo a proposta, do vereador Roberto Robaina (PSol), o Programa consiste no incentivo do Executivo Municipal à viabilização e ao desenvolvimento de ações que visem ao controle reprodutivo de cães e gatos e à promoção de medidas protetivas por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e de campanhas educacionais para a conscientização pública acerca do tema.
De acordo com a proposta e a Emenda nº 01, o Executivo Municipal poderá, como forma de incentivo à adoção, ao apadrinhamento e ao oferecimento de lar temporário para animais em situação de risco, conceder desconto de 2% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos munícipes que se candidatarem a tais tarefas. Os interessados deverão enviar documento escrito ao órgão responsável pela tributação no Executivo Municipal e assinar termo de responsabilidade, bem como ficarão sujeitos à fiscalização. Para a concessão do desconto, a adoção de animais deverá se efetivar junto a canis públicos, estabelecimentos oficiais congêneres, entidades governamentais e não governamentais ou pessoas físicas ligadas à proteção de animais, ou, ainda, em locais indicados pelo Executivo Municipal.
Já pessoas físicas e jurídicas que realizam eventos ou mantenham programa permanente de promoção de medidas protetivas por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica e adoção de animais poderão ter isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Taxa de Fiscalização e Funcionamento e de quaisquer outras taxas que vierem a ser cobradas. Conforme Robaina, o objetivo do projeto é proporcionar “proteção de animais de rua ou abandonados, determinando a concessão de desconto ou a isenção de tributos àqueles que contribuírem com o Município em ações de adoção, esterilização ou cuidados com os referidos animais, como forma de incentivo para minimizar os danos causados pelo abandono e de aliviar os gastos dos contribuintes que adotam animais."
Na justificativa da proposição, Robaina destaca que a iniciativa “não tem capacidade de impactar de forma relevante o orçamento municipal, já que o valor do benefício eventualmente concedido poderá ser recompensando com a economia nos gastos de manutenção de canis públicos e estabelecimentos congêneres”. A proposta também prevê o monitoramento, a avaliação e a fiscalização sem prévio aviso por parte da Prefeitura ou de entidades parceiras da mesma, para verificar o cumprimento do que determina a lei.