Vereador propõe volumetria acima de 200 litros diários para definir coleta especial de resíduos
Tramita no Legislativo de Porto Alegre projeto de autoria do vereador André Carús (MDB) que define em 200 litros diários a volumetria dos resíduos sólidos gerados por atividades privadas, passíveis da aplicação do Código Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014), que determina a contratação de coleta especial para o descarte adequado.
Segundo Carús, mesmo diante dos avanços ocorridos em 2014, a legislação deixou um vácuo ao não expressar o volume de resíduos gerados que caracterizassem os geradores especiais e grandes geradores, o que, no seu entendimento, dificulta práticas de aplicação e fiscalização da lei por parte do poder público. Para o vereador, a lacuna também causa confusão para o encaminhamento correto dos resíduos gerados em imóveis não residenciais oriundos de processos rurais, comerciais, industriais ou de prestação de serviços, o que será corrigido caso o projeto seja aprovado.