Plenário

Vereador que proibir fogos de artifício ruidosos na Capital

O autor também apresentou um substitutivo ao texto principal, convertendo as multas para Unidades Financeiras Municipais (UFMs)

  • Fogos de artifício
    Proposta visa a evitar sofrimento em cães e gatos por conta dos estouros (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, vereador Aldacir Oliboni.
    Vereador Aldacir Oliboni (PT) é o autor do projeto (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei complementar de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT) que altera a Lei Complementar n° 12, de 7 de janeiro de 1975 (Código de Posturas do Município). A mudança proposta visa a restringir a queima de fogos de artifício na Capital e estabelece penalizações e multas. Oliboni também apresentou um substitutivo ao texto principal, para converter em Unidades Financeiras Municipais (UFMs) os valores das multas previstas em seu projeto em caso de descumprimento da lei citada. 

Na exposição de motivos, o autor lembra do sofrimento de cães e gatos por conta dos estouros de bombas, rojões e outros artefatos explosivos de entretenimento: “O presente Projeto de Lei Complementar visa a proteger cães, gatos, pássaros e aves do barulho produzido pela queima de fogos, que é extremamente prejudicial aos animais, fazendo-os sofrer muito por terem a audição mais aguçada que a dos humanos". De acordo com Oliboni, o ruído da queima de fogos de artifício ultrapassa os 125 decibéis, equivalente ao som produzido por aviões a jato e muito acima dos cinco decibéis previstos na legislação municipal sobre poluição sonora.

Multas

Pelas alterações propostas, fica proibido, em logradouros públicos, "queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, exceto fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido". Pelo substitutivo ao projeto, em caso de infração as multas irão variar de 700 a 1.200 UFMs. Esta prática também fica proibida nos estádios de futebol ou em qualquer praça de esportes, com previsão de multa de 250 a 1.200 UFMs em caso de desobediência à lei, conforme o substitutivo ao projeto.

"Não sou contra o espetáculo pirotécnico com bonito efeito de luzes, mas abomino os fogos que só geram estrondos, que provocam riscos de mutilação ou morte aos seres humanos e tornam-se instrumentos de tortura e morte de animais", explica Oliboni. "Diante do exposto, visando a preservar o meio ambiente em que os animais estão inseridos, entendo que o presente Projeto de Lei Complementar se reveste do mais legítimo interesse público."

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)