Projetos

Vereadora defende cobrança de danos de responsáveis por depredações

Projeto da Comandante Nádia determina ainda a aplicação de multa sempre que um evento não obedecer a roteiros pré-estabelecidos

  • Audiência Pública sobre transporte individual de passageiros por aplicativos (UBER e outros). Taxistas de costas em protesto
    Responsáveis serão cobrados por vandalismos decorrentes de manifestações (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, a vereadora Comandante Nádia.
    Vereadora Comandante Nádia (MDB) na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Projeto de lei apresentado pela vereadora Comandante Nádia (MDB), em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, determina que a administração da cidade deverá cobrar, de pessoas físicas ou jurídicas, os custos relativos a serviços de limpeza decorrentes da reparação em função de danos ao mobiliário urbano e equipamentos públicos causados pela realização de eventos abertos ou fechados, passeatas, manifestações, desfiles ou concentrações populares sempre que houver depredação de coisa alheia, vandalismo, perigo à pessoa, ao patrimônio público ou particular, à paz ou à incolumidade pública.

O texto da proposta também inclui a cobrança de custos relativos à remoção de veículos ou materiais abandonados. O projeto de lei foi protocolado pela vereadora no início de dezembro de 2018. No dia 8 daquele mesmo mês, Comandante Nádia se licenciou da Câmara Municipal da capital para assumir a titularidade da Secretaria de Desenvolvimento Social. Mesmo com a vereadora afastada do Legislativo, o projeto segue em tramitação normal. 

Infração

Conforme a proposta em exame na Câmara Municipal, sempre que alguém for flagrado cometendo um dos atos relacionados no texto, deverá ser lavrado auto de infração pela Guarda Municipal. Caso necessário, diz ainda o projeto, para garantir o registro da infração, o agente municipal poderá solicitar auxílio de força policial. O auto deverá ser encaminhado a Polícia Civil e a Brigada Militar. A identificação dos responsáveis pelas infrações previstas no projeto de lei também poderá ocorrer “por meio de imagens, símbolos, siglas ou outros meios”. 

Já o artigo 7º do projeto estabelece que: “A realização de eventos abertos ou fechados, manifestações, passeatas, desfiles ou outro tipo de concentração popular não poderá culminar no bloqueio total ou parcial das vias de trânsito que não sejam aquelas informadas previamente às autoridades competentes”. A desobediência a este item acarretará em multa de 124,54 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) para pessoa física e de 1.245,48 UFMs para pessoa jurídica infratora e identificada, “independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material”.

O projeto estabelece ainda que 50% do valor das multas arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta do Fundo Municipal de Segurança Pública. Outra determinação é de que o infrator terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa, “contados da data de imposição da sanção, sendo que após o vencimento o débito será inscrito em dívida ativa, passível o infrator de registro no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e protesto extrajudicial, além de o responsável ser demandado para ressarcimento das despesas e custos de danos eventualmente ocasionados”.

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)