Plenário

Vereadores aprovam LDO 2019

Data também marca o prazo final para que o texto votado seja encaminhado ao Executivo

Movimentação de Plenário.
Movimentação no Plenário Otávio Rocha na sessão desta quarta-feira (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, com apenas uma emenda, nesta quarta-feira (10/10), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei do Executivo 9/18, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2019 (LDO 2019). Conforme a Lei Orgânica do Município, o Legislativo tinha até a data de hoje para encaminhar a Redação Final da LDO para sanção do prefeito. Conforme a Diretoria Legislativa, o texto será encaminhado ainda nesta tarde ao Executivo. Já a Prefeitura tem até a próxima segunda-feira (15/10) para entregar a Lei Orçamentária de 2019 (LOA 2019) à Câmara. 

Com uma receita prevista de R$ 7,616 bilhões e despesa de R$ 8,780 bilhões, é projetado na LDO um déficit de R$ 1,164 bilhão para o próximo ano. O Executivo destaca que “a cobertura do déficit será alcançada por receitas extraordinárias, formadas por possíveis financiamentos indicados pelas secretarias municipais”. Diz ainda que “fontes de recursos próprios só poderão ser usadas na cobertura desse déficit se as propostas de reforma da administração pública já encaminhadas ou em vias de encaminhamento ao Legislativo forem aprovadas com celeridade e responsabilidade”. 

Metas e prioridades

As diretrizes orçamentárias incluem: as metas e prioridades do Executivo e do Legislativo municipais; as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações; as disposições sobre as alterações da legislação tributária e tarifária do Município; as orientações sobre transferências públicas; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as metas e riscos fiscais; e as disposições gerais.

As prioridades e metas do Executivo e do Legislativo municipal, consideradas as decisões do Orçamento Participativo, estão eleitas na seguinte ordem: habitação; saúde; assistência social; educação; cultura; pavimentação; saneamento básico; esporte e lazer; áreas de lazer; e desenvolvimento econômico. 

As fontes de recursos previstas para 2018 são: o Tesouro Livre do Município; próprios da Administração Indireta; verbas constitucionais de outras esferas (União e Estado) para saúde e educação; auxílios e convênios; e operações de crédito. Entre tantos itens, a LDO também prevê que os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos e que os projetos financiados com operações de crédito, bem como suas contrapartidas, terão precedência sobre novos projetos.

A emenda aprovada, de número 17, de autoria da vereadora Mônica Leal (PP), incluiu na LDO ação de expansão do sistema de iluminação pública no entorno das delegacias de polícia e órgãos de segurança do município. 

As emendas e sua situação

- Emenda nº 1 - Rejeitada
- Emenda nº 2 - Rejeitada
- Emenda nº 3 - Rejeitada
- Emenda nº 4 - Rejeitada
- Emenda nº 5 - Rejeitada
- Emenda nº 6 - Rejeitada na Cefor
- Emenda nº 7 - Rejeitada na Cefor
- Emenda nº 8 - Rejeitada
- Emenda nº 9 - Rejeitada
- Emenda nº 10 - Rejeitada
- Emenda nº 11 - Rejeitada
- Emenda nº 12 - Rejeitada
- Emenda nº 13 - Rejeitada
- Emenda nº 14  - Rejeitada
- Emenda nº 15 - Rejeitada
- Emenda nº 16 - Rejeitada
- Emenda nº 17 - Aprovada

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)