Plenário

Vereadores aprovam o aumento de multa aos pichadores

Se o projeto for sancionado pelo prefeito, multa poderá variar entre 750 e 2,6 mil UFMs.

  • Pichações e grafites
    Se reincidir, pichador pagará em dobro o valor da multa (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereadora Mônica Leal (de preto) comemora aprovação de seu projeto.
    Vereadora Mônica Leal (c) comemora aprovação do projeto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, com 21 votos favoráveis e cinco votos contrários, o projeto de lei da vereadora Mônica Leal (PP) aumentando o valor da multa a que está sujeita a pessoa que pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento, públicos ou particulares. Com a aprovação do projeto e das emendas 1 e 2, o valor da multa poderá variar entre 750 e 2,6 mil UFMs (Unidades Financeiras Municipais), ficando a cargo do órgão fiscalizador mensurar a gravidade do delito e definir o valor da multa a ser paga pelo infrator. Em caso de reincidência, o pichador pagará em dobro o valor da multa arbitrada. Segundo a autora, as pichações resultam em um aspecto de desleixo e sujeira, "causando uma verdadeira poluição visual, sendo considerada um crime e, como tal, exige punição" 

Para a vereadora, apesar da Lei Complementar nº 771, de 21 de setembro de 2015, vigorar na Capital, a mesma oferece sanções de valores baixos, o que encoraja os pichadores a continuarem agindo. No seu entendimento, o aumento considerável das penalizações pecuniárias irá contribuir positivamente no sentido de coibir os atos de quem estraga os monumentos públicos, prédios públicos e privados. Atualmente, a multa cobrada para a reparação do dano fica entre 150 e 750 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), correspondendo ao valor entre R$ 585,78 e R$ 2.928,90.

"Tornam-se irrisórios em comparação aos prejuízos causados à paisagem urbana. Nossa proposta é elevar para até 2.600 UFMs, correspondendo a R$ 10.153,32 o valor das multas para os atos de pichação. Dessa forma, pretendemos conter drasticamente essa prática maldosa, que só traz prejuízo ao patrimônio histórico e cultural de nossa cidade", alerta Mônica Leal.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)