Plenário

Vereadores rejeitam programa de incentivo à compostagem

Projeto de Sgarbossa visava reduzir volume de resíduos encaminhados para aterro sanitário

Oficina prática de compostagem e hortas urbanas na cooperativa Paulo Freire.
Prática da compostagem utiliza resíduos na produção de adubo orgânico (Foto: Henrique Ferreira Bregão)

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, por 12 votos a 16, nesta quarta-feira, (30/5), o Projeto de Lei 206/14, que criaria o "Composta, Porto Alegre", programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais. Conforme argumentava o vereador Marcelo Sgarbossa (PT), autor da iniciativa, a prática da compostagem pode reduzir em até 75% o volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários, diminuindo os custos de coleta e destinação final, bem como os impactos ambientais.

Sgarbossa destacou ainda que considera-se compostagem "o processo de oxidação biológica por meio do qual microrganismos decompõem os compostos da matéria orgânica, liberando dióxido de carbono e vapor de água". O "Composta, Porto Alegre", afirmou o vereador, teria como objetivos promover o associativismo; fomentar a autonomia alimentar; promover o conceito dos 3Rs – reduzir, reutilizar e reciclar – na cadeia dos resíduos sólidos; diminuir o volume de resíduos orgânicos nas estações de transbordo; e melhorar a qualidade dos resíduos de potencial reciclável.

De acordo com o projeto, a execução do "Composta, Porto Alegre" ocorreria por meio do ensino das técnicas de compostagem e implantação de sistemas de compostagem doméstica em escolas públicas e privadas, empreendimentos e projetos de habitação de interesse social, feiras livres e grandes geradores, como supermercados e shoppings. O projeto também previa a regulamentação da publicidade de produtos associados ao manejo de resíduos orgânicos, especialmente invólucros denominados biodegradáveis e compostáveis.

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)