Plenário

Veto a projeto que proibia parcelar salário de municipários é mantido

  • Movimentação nas galerias Discussão sobre veto do prefeito a projeto que dispõe sobre parcelamento das despesas com servidores.
    Servidores lotaram as galerias para pedir a derrubada do veto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Discussão sobre veto do prefeito a projeto que dispõe sobre parcelamento das despesas com servidores. Na foto: servidores nas galerias do Plenário
    Municipários protestaram ao longo de toda a discussão (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve o veto total do prefeito ao projeto de lei que proibia o pagamento parcelado de salários de funcionários ativos e inativos da administração municipal. A proposta era de autoria dos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do PSOL. Servidores municipais lotaram as galerias para acompanhar a discussão e a votação do veto.

Segundo o projeto vetado, as despesas com pessoal ativo e com pessoal inativo dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Executivo não poderiam ser parceladas nem preteridas por outras despesas. A proposta permitia duas exceções: aplicações e repasses constitucionais obrigatórios; e a gratificação natalina, que poderia ser parcelada em até duas vezes dentro do exercício devido. 

Justificativa do veto 

De acordo com o prefeito Nelson Marchezan Júnior, a proposta vetada não reúne condições de ser convertida em lei em razão do flagrante vício de iniciativa, não convalidável por meio da sanção conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. "Sabidamente, os projetos que disponham sobre o regime jurídico de servidores constituem matéria de competência privativa do prefeito, ferindo as prerrogativas constitucionalmente asseguradas ao chefe do Executivo, os princípios de independência e harmonia entre os poderes e, também, a autonomia dos entes federados", aponta.

Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
          Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)