PLENÁRIO

Votação da previdência complementar será retomada na próxima segunda

  • Movimentação de plenário.
    Votação do projeto será retomada na próxima semana (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, municipários se manifestam nas galerias.
    Servidores acompanharam discussão do projeto da Previdência Complementar hoje (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal irá retomar a votação do Projeto de Lei Complementar 7/18, que institui o Regime de Previdência Complementar de Porto Alegre (POAPrev), na próxima segunda-feira (6/8). Na sessão de hoje (1/8), não houve quórum para votar a proposta. Depois deste projeto, a próxima matéria a ser votada será o veto do prefeito ao projeto que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos. Após a apreciação do veto, a Câmara votará o projeto que altera o IPTU.  

O projeto fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, conforme prevê o artigo 40 da Constituição Federal. Ao projeto original do Executivo foram apresentadas 28 emendas pelos parlamentares, sendo uma delas, a 22 retirada pelo autor antes de iniciado o processo de votação. Também, duas subemendas, somaram-se as demais, todas elas com solicitação de votação destacada, portanto debatidas uma a uma em plenário.  

Pela proposta, o POAPrev terá caráter facultativo e abrange os servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal. Conforme justifica do prefeito Nelson Marchezan Junior, o objetivo é fixar os valores das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, estabelecendo igualdade entre a previdência dos servidores públicos e a dos empregados da iniciativa privada.

O Executivo esclarece ainda que a instituição da previdência complementar produzirá efeitos somente para os novos servidores municipais ou para aqueles que manifestarem a opção de migrar para o novo regime nos primeiros 24 meses após a instituição do POAPrev. “Para esses, está previsto um benefício especial proporcional ao tempo que contribuíram para o RPPS a ser pago na aposentadoria.”

Conforme a proposta, constituem-se em benefícios e direitos dos participantes do POAPrev a aposentadoria programada, a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte, a portabilidade, o resgate, o auto patrocínio e o benefício proporcional diferido. O Executivo ressalta que as alterações propostas na previdência municipal são complementares às já existentes e que o Previmpa permanecerá responsável pela concessão e revisão dos benefícios previdenciários, bem como pelo pagamento desses até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social. O POAPrev, informa o Executivo, será responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões frutos da poupança individual das contribuições do servidor e do Município, acrescidos da rentabilidade gerada ao longo do período. 

Segundo o prefeito, o projeto é motivado pelo crescimento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, com a inversão da proporção entre servidores ativos e inativos, com o consequente aumento das despesas com os benefícios previdenciários. No regime financeiro, afirma, “a situação é grave e imediata, avança na medida em que aposentadorias ocorrem, diminuindo os valores arrecadados com as contribuições e aumentando os gastos com as aposentadorias e pensões que são custeadas pelo Município”. No regime capitalizado, destaca, “a situação requer prudência já que o plano está em formação e apresenta um elevado déficit técnico atuarial, necessitando de pagamento de alíquota de contribuição suplementar”. “Inegavelmente, há um desiquilíbrio na estrutura do plano, que se nada for feito, poderá no futuro ocasionar outro aumento de alíquota”, justifica. Neste sentido, argumenta o Executivo, a instituição da previdência complementar interrompe o crescimento do déficit técnico atuarial do regime previdenciário, pois limita eventual déficit ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

POAPrev

Conforme a proposta, o POAPrev será a entidade gestora do Regime de Previdência Complementar e poderá administrar Planos de Benefícios patrocinados por qualquer ente da federação que tenha instituído o correspondente Regime de Previdência, mediante prévia autorização legal e formalização de Convênio de Adesão.

O POAPrev será organizado sob a forma de Fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. O projeto prevê ainda a realização de concurso público para a contratação de pessoal para a entidade, bem como nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

A composição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será paritária, contando com a participação dos servidores. A POAPrev, afirma o texto, será integralmente mantida por suas receitas, oriundas das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza, conforme legislação específica. 

Para atender às despesas decorrentes da execução do projeto, o Executivo abrirá, em caráter excepcional, créditos especiais, no exercício de 2018, até o limite de R$ 10 milhões para o adiantamento da cobertura das despesas referentes ao custeio administrativo dos primeiros anos de implantação do POAPrev. O valor do adiantamento deverá ser devolvido ao Município após implementado o plano de benefícios previdenciários. 

Emendas

Emenda nº 01
Emenda nº 02
Emenda nº 03
Emenda nº 04
Emenda nº 05
Emenda nº 06
Subemenda 01 a emenda 06 - Destaque
Emenda nº 07
Emenda nº 08
Emenda nº 09
Emenda nº 10
Emenda nº 11
Emenda nº 12
Emenda nº 13
Emenda nº 14
Emenda nº 15
Emenda nº 16
Emenda nº 17

Subemenda nº2 a emenda 17
Emenda nº 18
Emenda nº 19
Emenda nº 20
Emenda nº 21
Emenda nº 22 - Retirada pelo autor
Emenda nº 23
Emenda nº 24
Emenda nº 25
Emenda nº 26
Emenda nº 27-
Emenda nº 28

Texto:  Alex Marchand (estagiário)
           Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)