Processo 02671/16
PROC. Nº 02671/16 - PELO 004/16
Inclui art. 21-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, estabelecendo que a alienação ou a transferência de controle acionário, a cisão, a incorporação, a fusão ou a extinção de empresa, companhia ou fundação pública municipal somente poderão ser realizadas se houver manifestação favorável da população expressa mediante plebiscito.
- Processo:
- 02671/16
- Data da Abertura:
- 08/12/2016
- Autores
- Ver. Marcelo Sgarbossa
- Situação:
- EM TRAMITACAO
- Situação Plenária:
- Localização Atual:
- VER. MARCELO SGARBOSSA
- Última Tramitação:
- 23/03/2017
Data | Título | Sim | Não | Abstenções | Resultado |
---|
Setor | Chegada | Saída | Situação |
---|---|---|---|
VER. MARCELO SGARBOSSA | 23/03/2017 | EM TRAMITACAO | |
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA | 08/02/2017 | 23/03/2017 | EM TRAMITACAO |
ARQ - SETOR DE ARQUIVO | 13/01/2017 | 08/02/2017 | ARQUIVADO |
PROTOC - SETOR DE PROTOCOLO | 13/01/2017 | 13/01/2017 | PARA ARQUIVAR |
PLENARIO | 14/12/2016 | 13/01/2017 | PARA APREGOAR |
SRL - SECAO DE REDACAO LEGISLATIVA | 09/12/2016 | 14/12/2016 | PARA COMPOSICAO E REVISAO DA PROPOSICAO |
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA | 08/12/2016 | 09/12/2016 | P - PARA CONSULTA |
BIB - SECAO DE BIBLIOTECA | 08/12/2016 | 08/12/2016 | P - PARA CONSULTA |
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA | 08/12/2016 | 08/12/2016 | EM TRAMITACAO |