PLENÁRIO

Aprovada proibição da circulação de Mein Kampf, de Adolf Hitler, na Capital

Movimentação de plenário. Vereadora Mônica Leal comemora aprovação de projeto
Mônica Leal (PP) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (5/4) projeto de lei de autoria da vereadora Mônica Leal (PP) que tem como objetivo proibir a comercialização, publicação, distribuição, difusão e circulação do conteúdo integral ou parcial da obra Mein Kampf (Minha Luta), de autoria de Adolf Hitler, no município de Porto Alegre. As proibições aplicam-se igualmente às publicações em formato digital (e-book).

De acordo com o projeto, desde a morte de Hitler, no ano de 1945, a titularidade dos direitos autorais sobre a referida obra passou a pertencer ao governo da Baviera, onde sua publicação permaneceu proibida durante 70 anos, prazo contado a partir da morte do autor. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2016, a obra caiu em domínio público, razão pela qual o projeto de lei visa à proibição de sua circulação em Porto Alegre.

O texto ressalta que a obra é um misto de autobiografia com panfleto político, no qual Adolf Hitler defendia ideias extremas e hediondas, fundadas no racismo e no nacionalismo, que mais tarde foram colocadas em prática, enquanto esteve comandando a Alemanha. O livro Mein Kampf serviu, assim, como uma das principais plataformas para a difusão das ideias nazistas.

“A difusão dessa obra tem um potencial lesivo incalculável, além dos danos que já produziu por meio da propagação de ideais nefastos que a obra preconiza, e que protagonizou, seguramente, como uma das páginas mais sombrias da história recente da humanidade”, argumenta a autora da proposta.

O descumprimento do disposto no projeto sujeitará o infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, a apreensão material da obra que estiver em sua posse; advertência; multa; suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento; e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)