Plenário

Aprovada redução de ITBI para regularização de contratos de gaveta

Movimentação de plenário.
Votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (9/11) projeto de lei do Executivo que reduz de 3% para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para regularização de imóveis adquiridos pelo chamado contrato de gaveta. O benefício é válido somente para contratos assinados até 31 de dezembro de 2021 e cujo valor do imóvel não ultrapasse 200 mil Unidades Financeiras do Município (cada UFM vale R$ 4,93 em 2022). Junto com o projeto foi aprovada a emenda 01.

Para receber o incentivo, o contribuinte deverá apresentar algum dos seguintes documentos comprobatórios de que a transação ocorreu no período especificado: contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento, realizado por instrumento público, na data da sua assinatura; contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento, realizado por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, desde que alguma das assinaturas tenha sido reconhecida até 31 de dezembro de 2021; contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento, realizado por instrumento particular sem firma reconhecida em cartório, acompanhado de, pelo menos, um dos seguintes documentos que comprove a ocorrência da transação até 31 de dezembro de 2021: assinatura eletrônica ou digital datadas até 31 de dezembro de 2021; decisão judicial; declaração de imposto de renda na qual conste a indicação da aquisição e que seja de ano-base anterior a 31 de dezembro de 2021; comprovante bancário de que houve pagamento, ainda que parcial, efetuado até 31 de dezembro de 2021, referente ao contrato apresentado; ou termo de quitação com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou digital, até 31 de dezembro de 2021.

 

 

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)